Jornal Correio Braziliense

Economia

Reforma trabalhista: contribuição sindical não será mais obrigatória

Relator acata 400 emendas apresentadas pelos deputados; proposta, além de tornar pagamento a sindicatos opcional, cria comissões de funcionários em empresas

A lista de investigados na Operação Lava-Jato, divulgada quarta-feira (12/4) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, esvaziou o Congresso Nacional nos últimos dias, mas não o suficiente para impedir que o parecer da reforma trabalhista fosse apresentado na manhã de ontem pelo relator, Rogério Marinho (PSDB-RN). O documento foi lido sob a presidência de Daniel Vilela (PMDB-GO) ; um dos 39 deputados investigados pelo STF ;, na comissão especial da Câmara dos Deputados. Conforme o Correio adiantou na última terça-feira, o relatório sugere modificar ou suprimir mais de 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ; entre eles, os que tratam da divisão do período de férias, que passa a ser permitido em até três vezes, e da contribuição sindical obrigatória, que se tornará opcional.



Quase 400 das 844 emendas apresentadas pelos deputados na comissão foram acolhidas total ou parcialmente, segundo o relator. Ou seja, as demandas de quase 70 deputados foram ouvidas. ;É um documento plural;, definiu Marinho. Ele ampliou a lista do que não pode ser negociado por acordo. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13; salário, descanso semanal remunerado e licença-maternidade de 120 dias, por exemplo, não serão flexibilizados. Já outros pontos, como jornada de trabalho e a constituição de um banco de horas individual, ficarão abertos para negociação entre empresas e sindicatos.

O relator afirmou ter modernizado alguns pontos obsoletos da legislação ao aumentar o prazo do contrato de trabalho temporário de 90 para para 180 dias, prorrogáveis por mais 90, e ampliar o limite de horas para contrato parcial. Pelas contas do conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris, Adalto Duarte, o parecer trouxe 75 temas diferentes ; mais da metade trata de direitos individuais. ;Se o relatório for aprovado como lei, teremos um efeito muito positivo na geração de emprego;, acredita. Só com a adoção do trabalho intermitente, que permite a prestação de serviços sem jornada fixa, o relator acredita que será possível gerar 14 milhões de postos de trabalho formais em 10 anos.

Judicialização


Um dos focos de Marinho é combater a alta judicialização de questões trabalhistas. Nesse sentido, ele incluiu no parecer a possibilidade de resolver conflitos sem a necessidade de envolver a Justiça do Trabalho, por meio da arbitragem. ;Isso tira do Judiciário, que já está atolado, a obrigação de solucionar disputas que podem ser resolvidas pelas partes;, avaliou o advogado Fábio Chong, do L.O. Baptista Advogados. Para Duarte, ;entrar na Justiça em questões trabalhistas é melhor que loteria esportiva;, porque as empresas, muitas vezes, aceitam acordos mesmo sem dever, por conta dos altos custos processuais. ;As medidas sugeridas no relatório reduzem conflitos e não tiram nada de ninguém.;

Entre os parlamentares, o conteúdo do parecer gerou reações variadas. Enquanto para o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) o texto apresentado foi ;uma obra de transformação;, para Benedita da Silva (PT-RJ), não passa de uma lista de ;injustiças cruéis;. Uma das maiores preocupações da petista é quanto à inclusão da possibilidade de que mulheres grávidas trabalhem em locais insalubres, hoje proibida pela CLT. ;Mas quem vai fazer esses exames? Como saber se não vai prejudicar no pós-parto?;, questionou. Agora, o texto será discutido e votado na comissão especial. A próxima reunião está prevista para terça-feira.

Além de tornar opcional a contribuição sindical, Marinho incluiu no relatório a criação de comissões formadas por representantes dos funcionários para empresas que tenham mais de 200 empregados, que seriam os responsáveis pelo diálogo entre as partes. ;Isso desagrada aos sindicatos, que podem perder a função;, explicou Duarte, que elege como mais polêmicos os pontos que dizem respeito aos sindicatos. ;Vai haver muita reação contrária, principalmente, quanto ao fim do imposto sindical obrigatório;, concordou o advogado trabalhista Eduardo Pastore. Apesar de ser favorável à medida, ele acredita ser necessário estabelecer um período de transição, ;em que o valor vai diminuindo no prazo de sete ou 10 anos;, sugeriu.

Conforme também adiantou o Correio, Marinho incluiu no parecer uma salvaguarda à Lei da Terceirização (13.429/17). Serão necessários 18 meses para que o funcionário demitido seja recontratado pela empresa como terceirizado ou pessoa jurídica. Ficou assegurado, ainda, ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais trabalhadores.