Muitas vezes, por ser proprietário, sócio ou cotista de algum empreendimento, o contribuinte acha que está livre de declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Não é bem assim, explicam especialistas. Em algumas situações, a prestação de contas individual é exigida pelo Fisco e, perder o prazo ; até 28 de abril ; ou deixar de entregar, pode trazer sérios problemas futuros.
Independentemente do que é informado nos vários documentos exigidos da companhia pela Receita Federal na declaração de Pessoa Jurídica, o empresário, em especial o pequeno empreendedor, que é cotista único, precisa declarar quando recebe pró-labore (retirada mensal) com valor anual que ultrapasse o limite de isenção determinado pelo Fisco ; neste ano de R$ 28.559,70. Mas nem todo sócio ou proprietário é obrigado a fazer declaração de pessoa física.
;Só por ser sócio de uma empresa, não é necessário prestar conta ao Fisco;, explica Elvo Cenci, da PDF Contábil. ;Mas há situações e situações;, cita ele, que tem 42 anos de experiência na área tributária. ;Pense numa empresa que tem três sócios, dois deles recebem o lucro e vão desfrutar férias na praia. Enquanto o terceiro é um contador, por exemplo, e presta serviços à companhia. Os dois que estão na praia não precisam declarar IR, só por receberem o lucro, mas o terceiro, que também recebeu o lucro, tem que fazer o IR porque recebeu pró-labore;, diz o especialista.
O que faz retiradas mensais, como salário, é como se fosse um funcionário normal, embora de sua própria empresa. Nesse caso, ele faz a declaração como qualquer assalariado. ;O lucro ou dividendo ele vai colocar no campo Rendimentos Isentos e não Tributáveis e os rendimentos com pró-labore devem ser informados no campo Rendimentos Tributáveis;, explicou o contador.
É bom lembrar que, antes de qualquer coisa, é preciso pegar com o contador o informe de rendimentos 2016. Tanto o sócio que retirou o pró-labore como os demais que só retiraram lucros da empresa. O contador tem o documento que é gerado pelo Fisco após a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) da empresa.
Cenci explicou que a Receita Federal considera isentos os dois cotistas que estão na praia, pelo fato de tomar conhecimento sobre a distribuição de lucros, nas várias declarações e balanços que a empresa é obrigada a remeter. ;Eles terão de declarar, somente se se enquadrarem em outros motivos listados pela Receita, como ter recebido herança acima de R$ 40 mil ou bens e direitos acima de R$ 300 mil em 2016;, prosseguiu.
MEI
A contadora Rita de Cássia Aguiar, da Atos e Fatos Contabilidade, alerta que o contribuinte tem que observar algumas condições da lista geral de obrigatoriedades do Fisco. ;Quem tem o MEI (microempreendedor individual) não está obrigado a declarar, mas, se não o fizer, está impossibilitado a abrir conta bancária, tomar financiamento oficial ou outros créditos bancários. Ou seja, vai precisar da declaração para várias situações;, explicou.O informe do MEI ao Fisco é objeto de várias interpretações dos especialistas. ;Os rendimentos da empresa, dentro do limite, nem sequer precisam ser apresentados, porque serão informados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) Simei;, cujo período de entrega vai até 31 de maio, disse Rita.
;Para efeitos tributários, o mantenedor MEI e a entidade do MEI são tratados distintamente;, informou o Fisco. ;A entidade MEI paga seus tributos por meio do Simei;, continua. ;Já o mantenedor é tributado como pessoa física, igual a todo o resto dos contribuintes;, explicou a assessoria da Receita.
;Eles (empresários) terão de declarar, somente se se enquadrarem em outros motivos listados pela Receita, como ter recebido herança acima de R$ 40 mil ou bens e direitos acima de R$ 300 mil em 2016;
Elvo Cenci, da PDF Contábil
Leão está de olho
Em que situações o empresário precisa fazer declaração de IR Pessoa Física; Quando o valor do lucro superar os R$ 40 mil
; Quando o sócio ou cotista tem bens superiores a R$ 300 mil
; Quando o valor das cotas ultrapassarem os R$ 300 mil
; Se além de cotista, o contribuinte receber
pró-labore com valor acima de R$ 28.559,70
; Se se encaixar em qualquer outra exigência da Receita Federal
Fonte: Receita Federal e especialistas