Jornal Correio Braziliense

Economia

Para especialistas, terceirização ampliará geração de empregos

Lei que amplia terceirização coloca o país em linha com outras nações que adotam regras semelhantes


A repercussão na economia, no entanto, deve ser mais imediata por conta das alterações nas regras do trabalho temporário, também tratadas na lei, do que, efetivamente, pela tentativa de regulamentar a prestação de serviços terceirizados, apostam especialistas. Sobre a terceirização, especificamente, muitos a consideram vaga, o que pode ensejar uma multiplicidade de interpretações. Por isso, ela ainda não traria a segurança jurídica necessária para impulsionar investimentos e gerar emprego.

O próprio presidente Michel Temer, após a sanção, admitiu que, se preciso, o governo criaria salvaguardas para proteger direitos trabalhistas. ;Aliás, a lei não trata exatamente da terceirização Em primeiro lugar, trata do trabalho temporário;, disse Temer.

Nos Congresso, a falta de especificidades da lei provocou a ressurreição do Projeto de Lei Complementar 30/2015. Originariamente Projeto de Lei 4.330/2004, da Câmara dos Deputados, o PLC, que trata exclusivamente da terceirização, estava parado no Senado. Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta ganhou celeridade após a sanção da Lei 13.429 e deu entrada, em 3 de abril, na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa. Não sem gerar mais controvérsia.

Opção

Apesar de a polêmica sobre terceirização persistir, as mudanças no trabalho temporário promovidas pela Lei 13.429 são positivas e devem surtir efeito quase imediato no mercado de trabalho, na opinião de Ermínio Lima Neto, vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). ;O trabalho temporário é a melhor opção para gerar vagas imediatamente, sobretudo em tempos de crise;, avalia.

Para o especialista, a extensão do prazo de contratos temporários de 180 para 270 dias atende necessidades urgentes, como a substituição de trabalhadores que estão em gozo do auxílio-maternidade ou do auxílio-doença, que são períodos longos. ;Além do mais, permite ao empreendedor uma avaliação melhor do investimento. Ele pode contratar e, se o negócio não der certo, dispensar os temporários. Isso porque 180 dias é pouco tempo para uma empresa saber se vai ter sucesso. Se tiver, a efetivação, nesses casos, é de quase 100%;, explica.

Émerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional e especialista em relações de trabalho, avalia que a lei reduz a insegurança na contratação de temporários. ;Antes, a utilização dessa mão de obra estava muito limitada à substituição de pessoal ou ao acréscimo extraordinário do serviço;, assinala. Em um cenário de incerteza sobre a economia, é uma opção para o empresário ter tempo para entender se a demanda adicional se consolida e justifica contratações. ;Ela evita a informalidade. Além disso, os índices de aproveitamento superam 50%.;

Lacuna

No caso da terceirização, porém, a Lei 13.429 deixa uma lacuna sobre atividade-meio ou fim e empurra novamente a decisão para a Justiça do Trabalho, no entender de Welton Guerra, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados. ;Há décadas, a Justiça entende que só é possível a terceirização na atividade-meio. Esse é o grande ponto controverso. Como advogado, interpreto que ela não possibilita a terceirização irrestrita;, diz.

Guerra afirma que não houve mudanças bruscas. ;A lei traz um pouco mais de segurança para o trabalhador, porque a empresa prestadora de serviços tem que ter capital social compatível com o número de empregados, e a tomadora passa a ser responsável pelo ambiente de trabalho;, exemplifica.

A grande vantagem da lei está em tirar algumas empresas de uma zona cinzenta, pondera o advogado Fábio Chong, do escritório L.O. Baptista. ;Mas a ideia de que a lei vai gerar emprego é equivocada. O que cria postos é o crescimento econômico. Na minha opinião, a lei define que todas as atividades podem ser terceirizadas. Mas nem todas serão. Cabe ao empresário decidir em quais áreas a terceirização vai garantir maior produtividade;, diz. Na administração pública, afirma Chong, o modelo implica um desafio maior pela força do funcionalismo. ;Há menor vontade política de terceirizar no setor público;, afirma.

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo