Economia

IR: saiba quais cuidados você deve ter na hora de declarar imóveis

Bens acima de R$ 300 mil precisam ser informados e aluguéis recebidos a partir de R$ 1.903,98 devem recolher carnê-leão

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 17/04/2017 06:00

Ilustração de um leão

A 11 dias do fim do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda ; 23h59 de 28 de abril ;, as dúvidas sobre como declarar imóveis se avolumam. Só o fato de ser proprietário ou receber aluguel obriga o contribuinte a prestar contas ao Leão? É possível atualizar o valor de uma propriedade comprada há muitos anos? Essas e outras questões precisam ser esclarecidas antes do preenchimento do formulário para evitar a retenção do documento na malha fina.



O vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Marco Aurélio Cunha de Almeida, esclarece que quem possui imóvel com valor superior a R$ 300 mil precisa enviar o informe anual, mesmo que não se enquadre em outras situações obrigatórias, como ter rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil.

;É importante relacionar todos os imóveis que possui ou transações efetuadas, porque as informações já foram enviadas ao Fisco pelos cartórios, imobiliárias e corretores;, explica. Ele lembra que o proprietário de um único imóvel residencial, que vendeu até o valor de R$ 440 mil, fica isento da tributação.

O recebimento de aluguel também merece atenção, pois, dependendo do valor, deve ser informado mensalmente. O contribuinte precisa somar os valores que recebe de aluguel, se ultrapassarem R$ 1.903,98 mensais, e é preciso pagar o carnê-leão todo mês. Se o locador recebe R$ 5 mil de aluguel, o programa do Fisco abate os R$ 1.903,98 e a diferença de R$ 3.091,02 será tributada.

Em seu escritório de Belo Horizonte, Almeida conta que uma demanda frequente é a de casais, unidos em regime de comunhão de bens, que recebem aluguéis de vários imóveis e não sabem se lançam na declaração conjunta, se fazem o ajuste em separado ou se cada um relaciona o valor global, ou apenas a metade. Ele explica que, se for em separado, cada um lista 50% do valor recebido. Ou coloca o valor total em apenas uma das declarações.

Valorização

A especialista do CFC Erlene Alves esclarece que o proprietário de imóvel não deve atualizar o valor do bem anualmente, mesmo que haja valorização de mercado. O valor que deve ser informado ao Fisco é o mesmo da compra, anualmente. A taxação ocorrerá quando e se, na venda, tiver ganho de capital, ou seja, se vender o imóvel por um valor mais alto. A única exceção à atualização de valores é quando o proprietário reformar o imóvel, ;mesmo assim, é preciso guardar todas as notas fiscais; das alterações para o caso de a Receita Federal exigir.

O vice-presidente do CFC explica que quem tem imóvel financiado deve informar o valor das parcelas pagas anualmente e, em caso de usufruto do imóvel, quem desfruta do bem não precisa declarar nada. ;Não pertence, não precisa;, diz Almeida. Apenas o proprietário faz a prestação de contas fiscal.

Erlene Alves lembra que há situações em que o contribuinte dono do imóvel fica livre de tributação, mesmo obtendo lucro com a venda. ;Se usar o valor da venda para adquirir outro empreendimento, no prazo máximo de 180 dias, fica livre da tributação, mas não de prestar contas sobre o negócio. São operações que precisam ser informadas na declaração de IR, pois a Receita saberá do negócio por várias fontes;, reforça ela.

Sobre imóveis em condomínios irregulares, muito comuns no DF, a especialista aconselha que sejam informados. ;O Fisco pode até desconsiderar, por ser ilegal, mas é um bem que, ao ser regularizado lá na frente, será patrimônio efetivo;, explica. Assim, o melhor é o contribuinte listar a situação na ficha Bens e Direitos.


Doações

Erlene esclarece que em imóveis recebidos por doação, ;o donatário, que é aquele que recebeu a doação, deve informar na ficha de Bens e Direitos, descrevendo nome e CPF do doador no campo Discriminação. Se a doação foi recebida em 2016, a coluna referente a 2015 deve ficar em branco e na do ano passado, vai o valor do imóvel;.

A especialista destaca que o valor do imóvel doado deve sempre ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10 ; Transferências Patrimoniais ; Doações e Heranças. ;Nos anos seguintes essa ficha não vai precisar ser alterada, mantendo-se as informações da ficha de Bens e Direitos;, comenta.

Se o bem foi recebido em herança, deverá ser declarado na parte de Bens e Direitos, informando, no campo Situação em 31/12/2016, o valor que consta no documento de partilha e escritura de transferência. No campo Discriminação, além dos dados do imóvel, precisa figurar o número do documento da partilha registrada, o número do registro do imóvel, assim como o nome e número do CPF do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida). O mesmo valor vai para Rendimentos Isentos e não Tributáveis, no item Transferências Patrimoniais ; Doações e Heranças, segundo a Receita Federal em seus manuais.

Bens acima de R$ 300 mil precisam ser informados e aluguéis recebidos a partir de R$ 1.903,98 devem recolher carnê-leão

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