Economia

Aposentadoria rural terá idade mínima e prazo de contribuição menores

Substitutivo reduz de 65 para 60 anos a idade para o trabalhador do campo se aposentar

Rosana Hessel
postado em 18/04/2017 14:41
O substitutivo do relator da Reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA) altera as regras propostas pelo Executivo para a aposentadoria rural e reduz a idade mínima de aposentadoria e o prazo de contribuição.
A idade mínima passará de 65 anos para 60 anos e o tempo de contribuição, de 25 anos, para 20 anos.
A proposta original previa uma contribuição sobre o salário mínimo com alíquota favorecida e que deveria ser regulamentada em 12 meses após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional.
Pelo texto do substitutivo divulgado nesta terça-feira (18/4), a contribuição sobre o salário mínimo terá alíquota ;tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI);. O prazo para a regulamentação passou para 24 meses, ;continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período;.
O substitutivo do relator ainda prevê que, na transição, a idade aumentará um ano a cada dois anos, até atingir os 60 anos da idade mínima de aposentadoria.

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