Agência Estado
postado em 20/04/2017 21:22
A equipe da Receita Federal que fiscaliza a Operação Lava Jato pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que compartilhe documentos relacionados a 13 inquéritos e uma ação cautelar que estão na Corte, em busca de indícios de não pagamento de impostos por parte de investigados, para complementar ou iniciar procedimentos fiscais contra políticos. Relator da Lava Jato no STF, Fachin determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em um prazo de 15 dias sobre o pedido de compartilhamento.
A Receita informou a Fachin que alguns dos envolvidos na Lava Jato já estão sob procedimento fiscal, em que se apura possíveis irregularidades em relação ao pagamento de impostos. E afirmou que a "possível celeridade na obtenção desses documentos otimizará as decisões acerca das confirmações necessárias quanto à efetividade dos indícios de infração tributária que deram causa aos procedimentos fiscais instaurados e em face de novos alvos potenciais que ainda não tiveram ações fiscais iniciadas"
Dos 13 inquéritos mencionados, dois já viraram ação penal. Um dos casos tem como réu o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), e outro, o deputado federal Vander Loubet (PT-MS). Estão listados três inquéritos que apuram a existência de organização criminosa, respectivamente, entre senadores do PMDB (INQ 4326), entre deputados do PMDB (INQ 4327) e entre deputados e senadores do PP (3989).
Nos demais casos, estão entre os investigados os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Fernando Collor (PTC-AL), os deputados federais José Mentor (PT-SP) e Waldir Maranhão (PP-MA), além do ex-senador Delcídio Amaral. A ação cautelar listada tem três alvos: os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-presidente da República José Sarney.
O documento da Receita Federal, assinado pelos auditores-fiscais Erico Piredda da Graça e Eduardo Pucci Hercos, diz também que a Justiça no primeiro grau já concordou em fornecer documentos, e se compromete a proteger o sigilo fiscal em relação aos documentos que forem compartilhados.