Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 22/04/2017 06:00
;Tenho investimentos em bitcoin. Devem ser declarados à Receita Federal?; A dúvida do militar Romildo Alves, 24 anos, é a mesma de um número crescente de pessoas que costuma investir nas chamadas moedas digitais. Morador da cidade goiana de Jataí, de passagem por Brasília pela comemoração ao Dia do Exército, na semana passada, ele diz ter conhecido esse mercado há dois meses por indicação dos vários amigos de quartel que fazem esse tipo de aplicação. ;Será que o governo tributa moeda virtual?; O Fisco diz que sim.
Esses investimentos têm tratamento fiscal semelhante ao de outros bens, como carros, joias e obras de arte. ;A obrigatoriedade de declarar bens móveis (exceto automóveis) se dá quando esses bens ultrapassam R$ 5 mil;, informa a Receita Federal. ;O contribuinte pode declarar suas moedas virtuais pelos valores históricos de aquisição.; O imposto só será cobrado quando a moeda for vendida com lucro. ;Os ganhos obtidos com a alienação (de bitcoins, por exemplo) cujo total no mês seja superior a R$ 35 mil são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%;, esclarece o órgão.
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Bitcoin é uma das moedas criptográficas que, desde 2009, vêm despertando a atenção e até gerando fortunas. As chamadas ;moedas do futuro; têm circulação restrita à internet, em compras digitais. Elas não têm regulação específica de autoridades monetárias, nem reconhecimento dos governos em geral e não oferecem garantias. Mas já movimentam cerca de US$ 21 bilhões no mundo inteiro, segundo dados do mercado.
Regra legal
A cotação do bitcoin numa casa de câmbio, na quinta-feira, era de US$ 1,3 mil, e as apostas são de que, em dezembro, o valor chegará a US$ 2 mil. O designer gráfico Cássio Barbosa comprou US$ 240 em agosto de 2015, também tinha dúvidas sobre a necessidade de incluir a moeda virtual na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, cujo prazo termina à meia noite da próxima sexta-feira, dia 28. Ele disse que tem três bitcoins, adquiridos pelo equivalente a R$ 890, cujo valor convertido oscila, agora, ao redor de R$ 4 mil.
O Fisco reconhece que, ;como esse tipo de ;moeda; não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação;, afirma a Receita.