Economia

Reforma trabalhista prevê que férias possam ser determinadas pelo empregado

Novo texto da reforma trabalhista prevê ainda que mulheres demitidas terão até 30 dias para informar a gravidez à empresa para obter estabilidade no emprego

Agência Estado
postado em 25/04/2017 17:26
O período de férias do trabalhador poderá ser determinado pelo empregador com antecedência mínima de 60 dias. A nova regra mostra endurecimento da atual regra prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O novo texto da reforma trabalhista prevê ainda que mulheres demitidas terão até 30 dias para informar a gravidez à empresa para obter estabilidade no emprego. O texto final da reforma foi avaliado nesta terça-feira (25/4), pela Comissão Especial da Câmara.

Uma das emendas acatadas pelo projeto da reforma trabalhista prevê que "a época da concessão das férias será determinada pelo empregador, após consulta ao empregado, no mínimo com sessenta dias de antecedência".

O novo texto é mais incisivo que a redação da CLT que prevê atualmente que "a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador". A nova regra dos 60 dias não valerá apenas nos casos em que o período de férias estiver previsto em acordo ou convenção coletiva.

Ainda sobre as férias, a emenda cita que o empregado que tem filho com deficiência "terá direito a fazer coincidir férias com as férias escolares de seu filho".

Foi mantido o texto da CLT que prevê que membros de uma mesma família e que trabalham no mesmo estabelecimento terão direito a gozar férias no mesmo período. Também foi mantido parágrafo que prevê que estudante menor de 18 anos terá direito de coincidir férias com as férias escolares.

O texto final da reforma trabalhista também acatou emenda que prevê que mulheres demitidas têm até 30 dias após a dispensa para informar a empresa caso estejam grávidas. Nesse caso, as mulheres terão direito à estabilidade provisória gerada pela gravidez - proteção já prevista na CLT.

A redação final da reforma também acatou emenda que torna mais explicita a avaliação jurídica de que "não se incluem nos salários as ajudas de custo, o vale refeição pago em dinheiro, assim como as diárias para viagem".

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