Jornal Correio Braziliense

Economia

Mudanças na CLT são aprovadas por 296 a 177; entenda as mudanças

Pela proposta aprovada, os acordos entre patrões e empregados prevalecem sobre a legislação, a contribuição sindical passa a ser opcional e os trabalhadores poderão negociar intervalos intraturnos

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O governo venceu, ontem, mais uma etapa na agenda econômica para a retomada da confiança e do crescimento no Brasil. Em uma sessão que entrou madrugada adentro, a reforma Trabalhista foi aprovada, na Câmara dos Deputados, com 296 votos a favor e 177 contrários. O principal ponto da matéria, que altera diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a permissão para que o acordado entre patrão e empregado prevaleça em relação à legislação.
Confira como votaram os deputados

Dos 17 destaques apresentados, com sugestões de alteração no texto principal do projeto de lei, apenas uma foi aprovada. As demais acabaram sendo rejeitadas ou retiradas. Depois da Câmara, o projeto segue para o Senado Federal.

Entre as outras mudanças previstas no projeto de lei (PL) está o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que equivale ao pagamento de um dia de trabalho por ano. Em locais em que o tempo de trabalho for superior a seis horas, o tempo de intervalo intraturno pode ser reduzido, mediante acordo, de uma hora para 30 minutos. Também está liberada a jornada de trabalho de 12 horas diárias, desde que tenha 36 horas de descanso e respeite o limite de 44 horas semanais ; ou 48 horas, contando as horas extras permitidas por lei.

O PL também prevê o trabalho intermitente, desde que o funcionário seja convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência e com liberdade para prestar serviços a outros contratantes no período de inatividade. Outra questão é a regulação do trabalho feito em casa, conhecido como home office. Hoje, a legislação não contempla essa modalidade. Agora, tudo o que o empregado fizer em casa será formalizado via contrato, inclusive em relação ao uso de equipamentos próprios.

Apesar de precisar apenas de metade dos votos mais um para aprovar a reforma, o Palácio do Planalto esperava uma vitória mais folgada. O objetivo era passar dos 308 votos, quantidade necessária para aprovar a reforma da Previdência que, por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), precisa de apoio de três quintos da Casa. Um dos vice-líderes do governo no parlamento e fiel escudeiro do presidente Michel Temer, o deputado Rocha Loures (PMDB-PR), minimizou a questão, alegando que não vale a pena estressar a base neste momento.

[SAIBAMAIS]O Executivo sabe que enfrenta problemas sérios em diversas bancadas aliadas, como o PSD, PR, PTB, PSB e Solidariedade ; os dois últimos orientaram, ontem, voto contrário à reforma ;, e reconhece que hoje não tem os votos para aprovar o texto que mexe com as regras da aposentadoria. ;Estamos tentando poupar alguns deputados, neste momento da reforma Trabalhista, para que eles nos deem os votos no momento da Previdência;, explicou Loures.

Logo após a matéria ser apreciada na Casa, o presidente da República, Michel Temer, comemorou a decisão dos deputados. ;Uma vez em vigor, a nova legislação permitirá garantir os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e impulsionar a criação de empregos no país. Trata-se de mais um importante avanço para superar a mais profunda crise econômica de nossa história;, afirmou.

Negociações

O líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Ricardo Tripoli (SP), defende que a PEC da Previdência só seja colocada em votação no plenário da Casa no fim de maio. ;Ainda há uma série de negociações e de conversas das lideranças com as bancadas para que o texto fique redondo e seja votado no plenário;, defendeu Tripoli. ;Não adianta você soltar um porco na rua cheio de gordura e depois tirar essas gorduras. Ele vai continuar sendo um porco;, comparou Lincoln Portela (PRB-MG).

As mudanças na CLT foram duramente atacadas pela oposição. Os parlamentares sustentaram que o texto precariza direitos trabalhistas conquistados a duras penas e pode provocar demissões em massa. Para contra-argumentar, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que foi exonerado do cargo para articular a bancada da sigla, discursou que nenhum direito está ameaçado. ;Direito não se revoga. Direito se aprimora. E nós queremos garantir condições para todos os brasileiros, para que o trabalhador possa escolher através de sua respectiva convenção coletiva a forma mais vantajosa para usufruir dos seus direitos;, disse.

O discurso de Nogueira é partilhado pelo advogado trabalhista Eduardo Pastore, sócio-fundador do escritório Pastore Advogados. Ele, no entanto, discorda dos argumentos. Mesmo a espinha dorsal da reforma Trabalhista, o negociado sobre o legislado, não prevê a possibilidade de todos os direitos serem negociados, alerta Pastore.

;Não são todos os direitos que poderão ser negociados. O trabalhador poderá negociar a divisão de férias em três vezes; a possibilidade de reduzir intervalo de uma hora de almoço para meia hora. Apenas alguns direitos e situações poderão ser flexibilizadas;, observou.

Da mesma maneira que o PL permite negociar alguns direitos, outros não podem ser negociados, destaca Pastore. ;O trabalhador não poderá, por exemplo, negociar licença-maternidade, licença-paternidade, além de normas que se referem às áreas de saúde e segurança do trabalhador;, disse. Outros direitos, como o deslocamento para o trabalho em transporte fornecido pela própria empresa poderão ser negociados mediante acordo coletivo, reforça o advogado.

Veja algumas mudanças na reforma trabalhista

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13; salário. Hoje, a legislação não contempla essa modalidade de trabalho. Atualmente, a jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Remuneração

Com a reforma trabalhista, o empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

Trabalho em casa

Atualmente a legislação não contempla essa modalidade de trabalho. O projeto regulamenta modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão ; inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Descanso

Pelo texto da reforma trabalhista, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Atualmente, o trabalhador que atua no regime de trabalho de 8 horas diárias tem direito a uma hora e ao no máximo duas horas de intervalo.

Acordos individuais e férias

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36). As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Demissão

O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão ;caso haja dolo na conduta do empregado;.

Transporte até o trabalho

No novo texto, o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. Hoje, trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público e a empresa fornece transporte alternativo

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário ; que pode ter assistência do sindicato.

Ambiente insalubre

O texto determina o afastamento de mulheres grávidas de ambientes considerados insalubres em grau máximo. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Leia o projeto de lei na íntegra

Fonte: Agência Câmara