Economia

Mudanças na CLT são aprovadas por 296 a 177; entenda as mudanças

Pela proposta aprovada, os acordos entre patrões e empregados prevalecem sobre a legislação, a contribuição sindical passa a ser opcional e os trabalhadores poderão negociar intervalos intraturnos

Rodolfo Costa , Paulo de Tarso Lyra, Matheus Teixeira - Especial para o Correio
postado em 27/04/2017 07:40
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O governo venceu, ontem, mais uma etapa na agenda econômica para a retomada da confiança e do crescimento no Brasil. Em uma sessão que entrou madrugada adentro, a reforma Trabalhista foi aprovada, na Câmara dos Deputados, com 296 votos a favor e 177 contrários. O principal ponto da matéria, que altera diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a permissão para que o acordado entre patrão e empregado prevaleça em relação à legislação.

Dos 17 destaques apresentados, com sugestões de alteração no texto principal do projeto de lei, apenas uma foi aprovada. As demais acabaram sendo rejeitadas ou retiradas. Depois da Câmara, o projeto segue para o Senado Federal.

Entre as outras mudanças previstas no projeto de lei (PL) está o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que equivale ao pagamento de um dia de trabalho por ano. Em locais em que o tempo de trabalho for superior a seis horas, o tempo de intervalo intraturno pode ser reduzido, mediante acordo, de uma hora para 30 minutos. Também está liberada a jornada de trabalho de 12 horas diárias, desde que tenha 36 horas de descanso e respeite o limite de 44 horas semanais ; ou 48 horas, contando as horas extras permitidas por lei.

O PL também prevê o trabalho intermitente, desde que o funcionário seja convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência e com liberdade para prestar serviços a outros contratantes no período de inatividade. Outra questão é a regulação do trabalho feito em casa, conhecido como home office. Hoje, a legislação não contempla essa modalidade. Agora, tudo o que o empregado fizer em casa será formalizado via contrato, inclusive em relação ao uso de equipamentos próprios.

Apesar de precisar apenas de metade dos votos mais um para aprovar a reforma, o Palácio do Planalto esperava uma vitória mais folgada. O objetivo era passar dos 308 votos, quantidade necessária para aprovar a reforma da Previdência que, por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), precisa de apoio de três quintos da Casa. Um dos vice-líderes do governo no parlamento e fiel escudeiro do presidente Michel Temer, o deputado Rocha Loures (PMDB-PR), minimizou a questão, alegando que não vale a pena estressar a base neste momento.

[SAIBAMAIS]O Executivo sabe que enfrenta problemas sérios em diversas bancadas aliadas, como o PSD, PR, PTB, PSB e Solidariedade ; os dois últimos orientaram, ontem, voto contrário à reforma ;, e reconhece que hoje não tem os votos para aprovar o texto que mexe com as regras da aposentadoria. ;Estamos tentando poupar alguns deputados, neste momento da reforma Trabalhista, para que eles nos deem os votos no momento da Previdência;, explicou Loures.

Logo após a matéria ser apreciada na Casa, o presidente da República, Michel Temer, comemorou a decisão dos deputados. ;Uma vez em vigor, a nova legislação permitirá garantir os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e impulsionar a criação de empregos no país. Trata-se de mais um importante avanço para superar a mais profunda crise econômica de nossa história;, afirmou.

Negociações

O líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Ricardo Tripoli (SP), defende que a PEC da Previdência só seja colocada em votação no plenário da Casa no fim de maio. ;Ainda há uma série de negociações e de conversas das lideranças com as bancadas para que o texto fique redondo e seja votado no plenário;, defendeu Tripoli. ;Não adianta você soltar um porco na rua cheio de gordura e depois tirar essas gorduras. Ele vai continuar sendo um porco;, comparou Lincoln Portela (PRB-MG).

As mudanças na CLT foram duramente atacadas pela oposição. Os parlamentares sustentaram que o texto precariza direitos trabalhistas conquistados a duras penas e pode provocar demissões em massa. Para contra-argumentar, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que foi exonerado do cargo para articular a bancada da sigla, discursou que nenhum direito está ameaçado. ;Direito não se revoga. Direito se aprimora. E nós queremos garantir condições para todos os brasileiros, para que o trabalhador possa escolher através de sua respectiva convenção coletiva a forma mais vantajosa para usufruir dos seus direitos;, disse.

O discurso de Nogueira é partilhado pelo advogado trabalhista Eduardo Pastore, sócio-fundador do escritório Pastore Advogados. Ele, no entanto, discorda dos argumentos. Mesmo a espinha dorsal da reforma Trabalhista, o negociado sobre o legislado, não prevê a possibilidade de todos os direitos serem negociados, alerta Pastore.

;Não são todos os direitos que poderão ser negociados. O trabalhador poderá negociar a divisão de férias em três vezes; a possibilidade de reduzir intervalo de uma hora de almoço para meia hora. Apenas alguns direitos e situações poderão ser flexibilizadas;, observou.

Da mesma maneira que o PL permite negociar alguns direitos, outros não podem ser negociados, destaca Pastore. ;O trabalhador não poderá, por exemplo, negociar licença-maternidade, licença-paternidade, além de normas que se referem às áreas de saúde e segurança do trabalhador;, disse. Outros direitos, como o deslocamento para o trabalho em transporte fornecido pela própria empresa poderão ser negociados mediante acordo coletivo, reforça o advogado.

Veja algumas mudanças na reforma trabalhista

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13; salário. Hoje, a legislação não contempla essa modalidade de trabalho. Atualmente, a jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Remuneração

Com a reforma trabalhista, o empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

Trabalho em casa

Atualmente a legislação não contempla essa modalidade de trabalho. O projeto regulamenta modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão ; inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Descanso

Pelo texto da reforma trabalhista, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Atualmente, o trabalhador que atua no regime de trabalho de 8 horas diárias tem direito a uma hora e ao no máximo duas horas de intervalo.

Acordos individuais e férias

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36). As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Demissão

O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão ;caso haja dolo na conduta do empregado;.

Transporte até o trabalho

No novo texto, o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. Hoje, trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público e a empresa fornece transporte alternativo

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário ; que pode ter assistência do sindicato.

Ambiente insalubre

O texto determina o afastamento de mulheres grávidas de ambientes considerados insalubres em grau máximo. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Leia o projeto de lei na íntegra

Fonte: Agência Câmara

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