postado em 27/04/2017 17:56
Servidores que tenham dois cargos públicos podem acumular, também, os salários, mesmo que a soma fique acima do teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ; hoje a R$ 33.763. A decisão foi dada pelo STF na tarde desta quinta-feira (27/4), por 10 votos a um. O único ministro contrário foi Edson Fachin.
A soma dos valores recebidos pode ser superior ao teto desde que cada salário, separadamente, seja inferior. A regra vale para todos os funcionários públicos autorizados a ter dois empregos no serviço público, como professores e profissionais da saúde. Em geral, a Constituição proíbe a acumulação.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional vedar o recebimento de dois salários que, juntos, ultrapassem o teto, alegando que seria o mesmo que ;o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra;. Os outros nove ministros que votaram com ele argumentaram que proibir os servidores de acumular os salários violaria vários princípios constitucionais, já que a Constituição garante a irredutibilidade de vencimentos.
Voto contra
Edson Fachin considerou que o teto remuneratório é aplicável ao conjunto das remunerações recebidas de forma cumulativa. O ministro contra-argumentou os colegas dizendo que ;a garantia da irredutibilidade só se aplicaria se o padrão remuneratório nominal tiver sido, então, obtido de acordo com o direito e compreendido dentro do limite máximo fixado pela Constituição;. Ou seja, os valores acima do teto deveriam ser ajustados sem que o servidor possa alegar direito adquirido.