postado em 03/05/2017 13:52
Em alteração de última hora, o relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), incluiu policiais legislativos e agentes penitenciários nas regras de aposentadoria especial já concedidas a policiais civis e federais. Dessa forma, passa a ser exigida das categorias idade mínima de 55 anos e 25 de exercício policial. Essa é a regra mais vantajosa de toda a reforma.
[SAIBAMAIS]Atualmente, a exigência para agentes penitenciários e socioeducativos é de 25 anos de contribuição, sendo 15 no exercício profissional. Segundo o presidente da comissão especial, Carlos Marun (PMDB-MS), a flexibilização dessa regra segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a similaridade existente entre a carreira policial e a de agente penitenciário, "tanto que as duas atividades são proibidas de fazer greve", justificou Marun.
"Reconhecemos que o agente penitenciário tem condição de risco e periculosidade", resumiu Arthur Maia. O relator esclareceu ainda que os guardas municipais não entram nessa ressalva, por entender que eles "têm função de proteção do patrimônio público, mas não em função de risco, tal qual os outros". Sob protestos de alguns deputados, ele disse que isso poderá ser discutido por meio de destaque.
Legislativos
No relatório apresentado inicialmente por Arthur Maia, em 18 de abril, os policiais legislativos da Câmara e do Senado estavam enquadrados nas mesmas regras dos demais servidores públicos: idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, além de um tempo de contribuição de 25 anos. Com a exigência de 10 anos a menos de idade mínima, a nova regra ficou muito mais benéfica para essa categoria.