Economia

MP permite retomada de trecho da BR-040 por descumprimento do contrato

Medida Provisória aprovada pelo Senado facilita a devolução amigável de rodovias, ferrovias e aeroportos para que sejam relicitados

Rosana Hessel
postado em 05/05/2017 06:00
Estrada sem investimento: nos últimos três anos, empresa só duplicou 73 quilômetros e ainda faltam 641,5

O governo iniciou a contagem regressiva para retomar a BR-040 da concessionária Via 040 por descumprimento do contrato nos investimentos do trecho que liga Brasília a Juiz de Fora (MG), para relicitar. A expectativa é de que a regulamentação da Medida Provisória n; 752/2016, a MP das Concessões, aprovada na quarta-feira, no Senado Federal, ocorra em até 60 dias.
A MP prevê a ;devolução amigável;. O governo conta com isso para acelerar a relicitação dessa rodovia e de outras concessões realizadas no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. ;O caminho provável é a devolução (da BR 040) porque o contrato é inexequível. É impossível cumprir as obrigações contratuais;, afirmou Tarcísio Gomes de Freitas, secretário de Coordenação de Projetos da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

De acordo com o técnico, a MP foi aprovada ;do jeito que o governo esperava; e a equipe técnica está preparada para fazer uma nova modelagem para essa relicitação nos moldes da MP. A concessionária terá essa alternativa à caducidade do contrato, que é um processo mais demorado e que, segundo especialistas, pode levar de quatro a cinco anos. ;A caducidade é ruim para empresa;, ponderou.

A BR 040 é operada, desde 2014, pela Via 040, empresa da Invepar, subsidiária da empreiteira OAS, alvo das investigações da Operação Lava-Jato. Com 936,8 quilômetros de extensão, a BR 040 tem apenas 295,3 quilômetros duplicados, dos quais a União foi responsável pela maior parte da obra. Nestes três anos, a Via duplicou apenas 73 quilômetros, portanto, restam 641,5 quilômetros para serem duplicados em menos de dois anos. O contrato prevê que a totalidade do trecho fosse duplicada em até cinco anos após a assinatura.

Procurada, a Via 040 informou que só se manifestará sobre a MP ;quando o governo concluir a regulamentação da lei;. A empresa e a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) apostavam em uma emenda da MP que estendia esse prazo para até 12 anos, que foi retirada pela Câmara dos Deputados.

Ferrovias

O presidente da ABCR, César Borges, disse que a MP das Concessões ;só foi positiva para o setor ferroviário;, que poderá ter os contratos renovados. ;Para o setor rodoviário, a única opção é devolver amigavelmente. Só não se sabe, ainda, como é que vai ser feito o ressarcimento de investimentos realizados e não amortizados, que precisará ser regulamentado. Só que, enquanto isso, há multas e sanções e tudo indica que teremos um caminho longo, podendo acabar no Judiciário antes de chegarmos a essa solução amigável;, afirmou.

Borges lembrou que as sete rodovias concedidas durante o governo Dilma somam 5 mil quilômetros, o que equivale à ;metade dos 10 mil quilômetros de estradas privadas existentes no país;. O ex-ministro dos Transportes disse ainda que entre os principais motivos para o descumprimento dos contratos destacam-se a queda do tráfego nas estradas devido à recessão, a demora para as licenças ambientais e as mudanças nas regras de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

;Uma das poucas empresas que estavam com o contrato em dia, a CCR (que assumiu a operação da BR-163, no MS), parou com os investimentos porque o governo não está cumprindo o previsto no contrato de financiamento;, disse.

Freitas, do PPI, afirmou que a única concessionária da 3; Etapa de Rodovias concedida por Dilma que está honrando o contrato é a MGO Rodovias, empresa que opera a BR-050, ligando Minas Gerais a Goiás, e é composta por nove sócias, que não foram citadas na Lava-Jato. ;Essa é a surpresa boa. Empresas médias estão conseguindo cumprir suas obrigações;, elogiou.

O técnico contou que, além da BR-040, outra estrada enquadrada no descumprimento de contrato é a BR-153, ligando Anápolis (GO) a Palmas (TO), arrematada pela Galvão Engenharia, mas que nem pode cobrar pedágio porque não cumpriu o mínimo exigido no contrato, de duplicar 10% da extensão da via. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fez o relatório recomendando a caducidade do contrato. A Galvão, também envolvida no escândalo da Lava-Jato, teve dificuldades para obter financiamento.

Segundo Freitas, o processo de caducidade para que a empresa abandone a rodovia ;está suspenso por uma liminar judicial;. Ele contou que a BR 163, da Odebrecht Transport, também é forte candidata para a devolução ;amigável;. A Odebrecht informou que as obras estão paradas desde ;março de 2016, pela não liberação do financiamento de longo prazo;. A empresa disse que entregou 117 quilômetros duplicados, ;o que representa 26% do total previsto em contrato;.

Troca de acionistas

As alterações de contratos de concessão poderão ocorrer com a troca de acionistas tanto em rodovias quanto em portos ou aeroportos, de acordo com Tarcísio Gomes de Freitas, secretário de Coordenação de Projetos da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimento (PPI). Ele citou o caso do RioGaleão, operadora do Aeroporto Galeão, que também não vem cumprindo o contrato devido a problemas parecidos com o das rodoviárias, mas uma das sócias envolvidas na Lava-Jato, a Odebrecht, está negociando a venda de sua participação para a chinesa HNA.
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