Economia

Garantir teto do INSS exige de segurados facultativos R$ 1.106,26 mensais

Advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante explica que são descontados os 20% menores para preservar os salários de contribuição mais altos

Andressa Paulino*, Alessandra Azevedo
postado em 04/06/2017 09:03
Para ganhar o teto previdenciário na aposentadoria, hoje de R$ 5.531,31, os segurados facultativos (que não têm rendimento, mas escolhem contribuir) precisam pagar 20% desse valor por mês, o equivalente a R$ 1.106,26, à Previdência Social. Para garantir que o benefício final será o mais alto concedido pelo governo aos aposentados, pelo menos 80% das contribuições ao longo da vida devem corresponder a esse percentual. Essas regras valem para facultativos, grupo que inclui, entre outros, síndicos de prédios, estudantes e donas de casa, e também para os autônomos que prestem serviços para pessoas físicas ; sem carteira assinada, mas que, mesmo assim, são obrigados a contribuir.

Advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante explica que são descontados os 20% menores para preservar os salários de contribuição mais altos. Por isso, para garantir o benefício máximo, pelo menos 80%, a partir de 1994, precisam ser calculados pelo teto. ;É muito difícil chegar a esse valor. Geralmente, são pessoas que pagaram pelo teto a vida inteira e, em um momento em que não eram mais obrigados, escolheram continuar pagando no mesmo nível;, explica. A prerrogativa da escolha se justifica porque a alíquota de 20% não é a única opção para quem não tem emprego formal, apesar de apenas ela garantir que a pessoa receberá o valor máximo quando atingir a idade para aposentadoria.

Não são poucos os que optam por contribuir facultativamente. Segundo os dados mais recentes da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda, 1,37 milhão de brasileiros contribuem por conta própria. A porcentagem de mulheres é a maior: 8 em cada 10. Rogério Nagamine, coordenador de Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), lembra, no entanto, que, para ser considerado facultativo, é preciso se encaixar em dois requisitos. O primeiro é ter pelo menos 16 anos de idade. ;Não é como previdência complementar, que pode pagar desde que a pessoa nascer;, compara. O segundo é não exercer atividade remunerada, ter pensão ou algum tipo de renda, como aluguel.

Diferenças

Microempreendedores Individuais (MEI) e donas de casa de baixa renda, por exemplo, podem contribuir por mês com apenas 5% do salário-mínimo; R$ 46,85 ;, mas terão direito a apenas o piso remuneratório quando se aposentarem. É o caso da vendedora Maria José Andrade de Brito Cardoso, de 53 anos, que começou a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há dois anos, e se enquadrou nos requisitos para pagar a alíquota diferenciada, como MEI. ;Como eu trabalho com mercadoria, eu resolvi pagar para ter um pouco de segurança nas viagens que costumo fazer;, explica.
Quando decidiu fazer as contribuições, Maria José foi informada de que, apesar de ter direito a todos os benefícios, como auxílio-doença e auxílio-reclusão, ela não poderá se aposentar por tempo de contribuição com essa alíquota. Também não podem usar esse tempo como de serviço os facultativos que não se encaixam nos requisitos para pagar 5%, e, portanto, precisam pagar 11% do salário-mínimo (R$ 103,70), no chamado plano simplificado. Nesses casos, as regras são exatamente as mesmas: os contribuintes têm acesso aos benefícios, não podem se aposentar por tempo de serviço e também receberão apenas um salário-mínimo do governo quando pararem de trabalhar.

O consultor legislativo da Câmara dos Deputados e especialista em previdência Leonardo Rolim resume: ;Para poder se aposentar mais cedo e ganhar mais que um salário-mínimo, tem que ir para a contribuição de 20%;. Essa é a única maneira de um facultativo ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (depois de 30 anos de serviço, no caso de mulheres, e de 35, para homens). A base da contribuição depende do que o contribuinte considerar suficiente, desde que não seja menor que 20% do salário mínimo ; atualmente, R$ 187,40. Apesar da liberdade para a escolha do valor de contribuição, o máximo que pode ser pago ao INSS é de 20% sobre o teto.

O valor recebido como aposentadoria também varia de acordo com as contribuições. Por exemplo, quem contribuir com 20% de dois salários-mínimos, o que equivale a R$ 374,80, receberá dois salários-mínimos quando se aposentar. Hoje, isso seria R$ 1.874,00. Outro detalhe que dificulta que as pessoas atinjam o teto é que a maioria que opta pelo modelo completo, de 20%, decide se aposentar assim que completa os 30/35 anos de contribuição.

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