Jornal Correio Braziliense

Economia

Receita abre hoje parcelamento de dívidas para microempreendedores

É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos


De acordo com a instrução normativa que disciplina o parcelamento, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.

No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.