Além disso, está prevista a abertura antecipada em duas horas de todas as agências no dia 10 de julho. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da CAIXA atenderão ao público a partir das 8h e terão o horário prorrogado em uma hora.
Quem pode sacar
De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, pode fazer o saque das contas inativas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados nos terminais de autoatendimento com a senha do Cidadão.
Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e a senha no autoatendimento, em lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, as retiradas devem ser feitas nas agências do banco. A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa para outros bancos poderá ser feita sem a cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.
O empregado que ainda não sabe se tem dinheiro a receber pode acessar o site sobre as contas inativas ou utilizar o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. Lá, ele pode verificar o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis para pagamento.