Nos mais de seis meses de discussão no Congresso Nacional, desde que o governo enviou o projeto para a Câmara dos Deputados, a reforma trabalhista gerou muitas polêmicas e, mesmo depois de aprovada, continua sendo um terreno incerto em alguns aspectos. Sancionada pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira (13/7), o tema ainda é discutido entre parlamentares, especialistas e sociedade.
Até que a nova legislação comece a valer, em novembro, outras mudanças devem ocorrer por medida provisória, para garantir, ao menos, o mínimo de consenso entre essas partes, já que a reforma atingirá todos os contratos, novos ou que já estão em vigor. Isso significa que questões como a possibilidade de negociar a jornada de trabalho ou parcelar as férias em até três vezes, independentemente da idade do funcionário, já começam a valer daqui a quatro meses.
As críticas começam pela necessidade da reforma. A principal justificativa do governo para propor e aprovar a matéria é a urgência de modernizar as leis trabalhistas, que vêm da década de 1940. ;Ao longo desses últimos anos, centenas de profissões desapareceram e milhares foram criadas;, explica o relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O argumento sustenta a inclusão na legislação brasileira do trabalho remoto, fora da empresa, e do teletrabalho, feito a distância pelo computador, por exemplo. ;Estava mais do que na hora de haver uma reforma nesse sentido, especialmente porque a maneira de trabalhar mudou muito. Até 40 anos atrás, não havia a quantidade de carros que de hoje, o tempo de deslocamento era diferente e não se cogitava a possibilidade de trabalhar em casa;, pontua a advogada trabalhista Clarisse de Souza Rozales.
[SAIBAMAIS]
Mas esses estão longe de ser motivos de discordância. Incluir novos tipos de trabalho é uma das poucas decisões sobre as quais não há reclamações. As emendas, as críticas e os protestos são voltados a questões mais delicadas, como permitir que acordos feitos entre empregados e patrões prevaleçam sobre a lei. Isso vale para assuntos como banco de horas e jornada de trabalho. ;O trabalhador vai ter de concordar com as imposições do patrão, senão a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica. A prevalência do negociado sobre o legislado reduz a proteção social do trabalhador;, acredita o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Esse é, segundo ele, um dos pontos de inconstitucionalidade presentes na reforma. Clarisse discorda e acrescenta que, ;na prática, a organização dos trabalhadores é mais forte do que a empresa;.
Sindicatos
No meio desse debate, entra outro impasse apontado pelos críticos da reforma, de que, embora dê mais poder aos sindicatos ao incentivar o negociado sobre o legislado, a lei os enfraquece ao retirar a obrigatoriedade do imposto sindical. ;É importante que o sindicato tenha força para negociar de igual para igual com os patrões. Para isso, tem que ter a contribuição;, defende o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. A maior parte do financiamento dos sindicatos é feita pelo imposto obrigatório. Mesmo depois de a obrigatoriedade ter sido retirada pela lei, as discussões continuam. Há quem defenda que é preciso um período de transição ou um novo tipo de contribuição, negociada entre as partes envolvidas.
Em relação à terceirização, a reforma trabalhista estipulou uma quarentena de 18 meses para que uma empresa recontrate, como terceirizado, um funcionário demitido. O mesmo período deverá ser observado entre a dispensa de um trabalhador efetivo e sua recontratação como intermitente, garante o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que tem mediado a conversa entre os parlamentares e o Executivo, na esperança de melhorar os pontos mais polêmicos por meio de uma medida provisória. O advogado Leonardo Mazzillo, especialista em direito trabalhista, considera que esses dispositivos dão mais segurança aos empregados, mas, em tese, não são necessários. ;Um patrão que demitir todo mundo e contratar como terceirizado só para reduzir salário atua de forma pura e simplesmente fraudulenta. Acho importante ter essas regras, para ficar bem explícito, mas a Justiça do Trabalho não deixaria isso passar;, acredita.
As menções à Justiça do Trabalho, inclusive, também têm gerado preocupação. Um dos objetivos da reforma, já deixado claro pelo deputado Rogério Marinho, é diminuir a judicialização. ;Há muitos processos trabalhistas em andamento. Quando o empregado entra com ação trabalhista, pede Deus e o mundo, porque, para ele, não tem prejuízo e o risco é zero. Não precisa pagar honorários, por exemplo caso perca. Agora, o que tende a acontecer é que os advogados terão um pouco mais de atenção com isso;, explica o advogado Fabio Chong, da L.O. Baptista Advogados.
Alguns especialistas temem que a estratégia proposta pela reforma gere um efeito colateral perigoso: que as pessoas tenham medo de ir à Justiça por não terem condições de pagar os honorários, caso percam. O advogado Magnus Brugnara lembra que, quando a pessoa comprova que não tem dinheiro e que usou defensoria pública, não precisa pagar. Mas, mesmo assim, pode haver uma reação ruim a princípio. ;É um ponto que tem os dois lados da moeda. Por um lado, muita gente entra na Justiça sem direito, e isso tinha que acabar. Por outro, a nova regra pode gerar receio aos trabalhadores pelo risco de pagar os honorários, se perderem;, pondera o advogado.
Direitos
O relator da reforma trabalhista na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), afirma que a nova legislação combaterá a precarização no trabalho, ao contrário do que dizem os oposicionistas. A lei atual, segundo ele, ajuda apenas os 38 milhões de brasileiros que têm carteira assinada, e se esquece dos outros. ;Mais de 80 milhões estão fora da égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Estatuto do Servidor Público. A reforma ajuda, por permitir que boa parte dessas pessoas possa ter a protecão da legislacão;, defende. ;Essa lei vai possibilitar que as pessoas precarizadas possam se formalizar, contribuir para a Previdência, receber Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13; salário e férias. Todos os direitos que os trabalhadores formais têm hoje.;