Economia

União é condenada a pagar R$ 3 bilhões à antiga Varig

Massa falida da empresa deve ser ressarcida por prejuízos causados pelo congelamento de tarifas aéreas durante o Plano Cruzado, decide STF

Anna Russi*
postado em 04/08/2017 06:00
Após um processo que se arrastou por mais de 20 anos, a União foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pagar multa indenizatória à Viação Aérea Rio-grandense (Varig). O último passo foi dado ontem, quando a Corte rejeitou recurso apresentado pela União e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que determinou o pagamento de indenização à empresa por danos causados pela política de congelamento de tarifas no Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992.

Desde 1993, quando a Varig entrou com ação na Justiça para ser indenizada, o processo transitou pelo Tribunal Regional Federal da 1; Região, que em 2002 estabeleceu um direito de ressarcimento de R$ 2,3 bilhões, e pelo STJ, cuja decisão foi igual à do STF, que reconheceu o direito de ressarcimento da Varig.

Anteriormente, o STF já havia negado provimento ao recurso da União por entender que as medidas tomadas para conter a inflação levaram a empresa à falência e prejudicaram funcionários, mantendo a decisão que responsabilizava o governo pelos prejuízos. Na análise de ontem, o Supremo manteve a decisão.

Em sessão realizada em março de 2014, os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa (aposentado) foram voto vencido. Na audiência de ontem, Gilmar Mendes, autor do pedido de vista, reafirmou seu entendimento de que o congelamento de tarifas teve como objetivo conter o surto inflacionário da época. Ele ressaltou que a medida afetou cidadãos e todos os setores da economia brasileira, consumidores e produtores, e não somente o setor aéreo. Além disso, lembrou que o deficit da Varig já era ;crônico;. Para ele, o setor foi beneficiado ao obter o direito à indenização.

Segundo o advogado Marcus Vinícius Vita Ferreira, que defendeu a companhia aérea, hoje extinta, o dinheiro será destinado à massa falida da empresa, que consiste no acervo de ativos e passivos de bens da antiga Varig, ou seja, ao pagamento de dívidas trabalhistas individuais e ao fundo previdenciário Aerus.

Aposentados

Os beneficiados com a decisão serão o ex-funcionários e aposentados da corporação, que faliu em 2010. ;É cedo ainda para dimensionar o impacto da decisão na massa falida. Mas com certeza beneficiará os ex-funcionários e aposentados;, explicou. Com a falência da Varig, os beneficiários do Aerus passaram a receber apenas uma parcela, que em muitos casos chegou a 10%, dos benefícios a que tinham direito.

No recurso, a AGU questionou o fato de a União ser condenada por ter exercido uma de suas funções típicas, de regular o serviço público em prol de toda a sociedade.

O recebimento e a definição da quantia a ser paga não serão imediatos. Após a publicação da sentença do STF no Diário da Justiça, e caso não haja nova contestação da União, a Justiça Federal de Brasília será responsável por fazer os cálculos de atualização da quantia. Em seguida, a Vara de Falências deve definir quem tem prioridade no recebimento dos valores.

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo

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