Economia

Itaú Unibanco aguarda publicação da decisão do Carf para analisar recurso

O órgão negou parcialmente nesta terça-feira (8/8), recurso do Itaú Unibanco contra multa da Receita Federal em dois processos sobre usufruto de ações e rateio de custos entre empresas do mesmo conglomerado

Agência Estado
postado em 08/08/2017 14:22
O Itaú Unibanco ainda vai analisar se apresentará recurso na esfera administrativa ou judicial sobre decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em caso de tributação de usufruto de ações. "O Itaú Unibanco tem convicção no seu direito e informa que aguardará a formalização do acórdão para analisar recurso na esfera administrativa ou na esfera judicial", respondeu a instituição financeira ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, sobre pedido de posicionamento a respeito da decisão do Carf.


[SAIBAMAIS]O órgão negou parcialmente nesta terça-feira (8/8), recurso do Itaú Unibanco contra multa da Receita Federal em dois processos sobre usufruto de ações e rateio de custos entre empresas do mesmo conglomerado.

Em um dos processos, o banco recorria de multa no valor de US$ 1,140 bilhão. O Carf, no entanto, deu provimento parcial aos argumentos do Itaú, que questionava a aplicação da multa em vários anos, e não apenas no ano em que houve o fato gerador. Com isso, o valor da multa cairá, mas a Receita Federal ainda fará os cálculos para chegar ao montante final, que terá que ser corrigido.

O Carf manteve o entendimento da Receita de que o valor total pago pelo usufruto de ações deve ser tributado, sobre o qual incidem IRPJ, CSLL e PIS/Cofins. As empresas do grupo Itaú recolheram impostos apenas sobre a diferença entre o que foi pago pelo usufruto e o valor recebido como dividendos dessas ações, o que o fisco entendeu ser irregular. "Eles não tributaram a receita do usufruto integralmente, retirando os valores dos dividendos, o que o conselho entendeu que não poderia ser feito", explicou o procurador da Fazenda Nacional, Moisés Carvalho, que atuou no caso.

Foi a primeira decisão do Carf sobre o tema da tributação de usufrutos e o mesmo entendimento deverá ser mantido em outros casos semelhantes.

O fisco também entendeu que o conglomerado fazia rateio de custos entre as empresas de forma irregular, o que teve reflexo sobre o pagamento de tributos. O banco recorreu ao Carf contra a multa, mas, também nesse caso, a autuação foi mantida. Os advogados do Itaú presentes no julgamento não quiseram comentar a decisão do Carf.

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