Economia

Avança MP que amplia poderes do Banco Central

A proposta foi motivo de desgaste entre o governo e o Ministério Público Federal (MPF). Diversos procuradores se manifestaram contra a MP, sob o argumento de que o texto era inconstitucional

postado em 06/09/2017 06:00
A Medida Provisória n; 784, de 2017, que cria a possibilidade de o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) celebrarem acordos de leniência com instituições financeiras e participantes do mercado de capitais, foi aprovada ontem pela comissão especial que analisava o tema. O texto segue para Câmara dos Deputados e ainda precisa do aval do Senado Federal.

A proposta foi motivo de desgaste entre o governo e o Ministério Público Federal (MPF). Diversos procuradores se manifestaram contra a MP, sob o argumento de que o texto era inconstitucional. Integrantes do MPF ainda avaliam se a medida poderia impedi-los de apurar crimes identificados pelo BC. Isso ocorreria nos casos de risco para o sistema financeiro, sem que as apurações fossem sigilosas. Diretores do BC participaram de reuniões com os integrantes do MPF para aparar as arestas e adequar a redução final.

[SAIBAMAIS]Pelo texto acordado entre as partes, a MP deixará claro que o escopo do acordo de leniência celebrado pelo BC e pela CVM está restrito a infrações administrativas. Além disso, detalhará que a celebração não desobriga as duas autarquias de efetuarem, imediatamente, a comunicação de indícios de crime decorrentes dos fatos objeto da leniência administrativa ou do termo de compromisso.

O acordo entre os procuradores e o BC também definiu que tanto o acordo de leniência quanto o termo de compromisso serão publicados após a assinatura, sendo mantido o sigilo da proposta nos dois casos, na esfera do BC, e no primeiro caso, na esfera da CVM.

Além disso, a proposta prevê que a a celebração de acordo de leniência não afeta a atuação do MPF. O texto ainda garante a possibilidade de acesso dos procuradores a informações e a bancos de dados do BC e da CVM sobre acordos de leniência, regra essa que se aplica igualmente aos termos de compromisso celebrados pelas autarquias.

Emendas

Durante as votações, foram aprovados três destaques, recriando fundos para o BC e a CVM investirem em educação financeira e o honorário de sucumbência (pago à parte vencedora) para os procuradores do BC. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) foi favorável à aprovação da proposta, aceitou integralmente cinco emendas, e parcialmente outras 28 proposições feitas pelos colegas. O texto tinha recebido, ao todo, 96 emendas.(AT)

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