Agência Estado
postado em 06/09/2017 09:29
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação na Justiça do Rio de Janeiro contra a operadora de telefonia Oi cobrando R$ 3,6 bilhões pelo uso de estruturas públicas nas margens de diversas rodovias federais do País, as chamadas faixas de domínio.
Segundo a ação protocolada na Justiça na semana passada, a Oi deixou de pagar a utilização dessas faixas de 2001 a 2008, quando utilizou os arredores de estradas para passar, principalmente, fios e cabos telefônicos. As áreas utilizadas pelas Oi estão sob a tutela do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
E o montante cobrado é uma somatória do débito de três empresas do grupo Oi: Brasil Telecom, Telemar e TNL. A ação complica ainda mais a situação da companhia, que está em processo de recuperação judicial.
Valor recorde
O processo é de autoria do procurador-geral Júlio Melo, da Procuradoria Federal Especializada (PFE), que atua junto ao Dnit O órgão já havia inscrito um débito da Oi, de R$ 3,2 bilhões, na Dívida Ativa da União. Agora o valor foi acrescido de encargos, o que aumentou a cobrança para os atuais R$ 3,6 bilhões. Este é o maior valor de dívida registrado na história da autarquia.
Inicialmente, o débito da Oi era estimado em cerca de R$ 1 bilhão, mas a companhia tentou um acordo para reduzir esse valor em troca de retirar ações movidas contra o próprio Dnit.
A iniciativa da PFE se dá no momento em que o País enfrenta um quadro de rombo fiscal nas contas públicas. Apesar disso, a reportagem do Estadão/Broadcast apurou que o órgão tem baixas expectativas quanto ao ressarcimento do valor.
Recentemente, o Grupo Oi apresentou à Justiça uma lista com os nomes dos 55.080 credores. Juntos, eles totalizam uma dívida de R$ 63,96 bilhões da companhia telefônica. Entre as maiores cifras estão os R$ 11,09 bilhões que o grupo deve à Anatel; R$ 3,93 bilhões ao Banco do Brasil; R$ 3,33 bilhões ao BNDES; e R$ 1,87 bilhão à Caixa Econômica Federal.
Apesar do tamanho da dívida da companhia, a Oi poderá se beneficiar com a edição da Medida Provisória 780, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais. Assim, se fizer uma confissão irrevogável dos débitos, a companhia poderá quitar o saldo de maneira parcelada.
Defesa
Agora, a operadora tem cinco dias para apresentar embargos, uma espécie de defesa do devedor, antes que o processo siga seu trâmite. Em nota, a companhia afirma que "não reconhece como devidos os valores exigidos pelo Dnit, tendo ajuizado as medidas judiciais cabíveis".
A assessoria de imprensa rechaça ainda a necessidade do pagamento cobrado na Justiça pelo Dnit. "A inexigibilidade de qualquer remuneração pelo uso de leitos de rodovias administradas pelo DNIT, por prestadoras de serviços públicos, é patente e foi recentemente ratificada pela Lei n. 13.116/15", diz o comunicado.