Simone Kafruni
postado em 20/09/2017 06:00
As concessionárias de rodovias federais ganharam fôlego, ontem, com a publicação, no Diário Oficial da União, da Medida Provisória n; 800/2017, que permite a reprogramação dos investimentos na duplicação das estradas. O setor negociava uma alternativa à devolução das concessões e foi contemplado com a MP, que alonga o prazo para a realização das obras, de cinco para 14 anos. A medida ainda permite que as atuais tarifas de pedágio sejam mantidas, com redução apenas na conclusão das duplicações.
Em entrevista, de Nova York, onde divulga o programa de concessões a investidores estrangeiros, o secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Dino Antunes, admitiu que ;o contrato piorou;. ;Preferia pagar a tarifa e ter a obra em cinco anos, mas isso não está mais sobre a mesa, porque o contrato ficou inexequível;, disse. Sem financiamento e obras paralisadas, as concessões da chamada terceira etapa do governo Dilma Rousseff corriam o risco de caducidade ou devolução.
[SAIBAMAIS]A Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) recebeu a decisão com ;otimismo;. ;As diretrizes definidas na MP 800 auxiliarão na continuidade e retomada de investimentos e geração de empregos a longo prazo, na medida em que permitirão readequação do cronograma para a realização de obras e sua financiabilidade;, afirmou, em nota.
Para o especialista Miguel Neto, do escritório Miguel Neto Advogados, a MP atende ao setor, em parte. ;Prorrogou o prazo de investimento por conta da dificuldade de captar dinheiro. Agora, prever a redução da tarifa só quando a duplicação estiver implementada é preocupante. Contraria o interesse de finalizar a obra o quanto antes;, alertou.
Para Letícia Queiroz de Andrade, do escritório Queiroz Maluf, não há risco do reequilíbrio ter ficado para o fim do prazo. Isso porque a empresa terá que viabilizar as obras, respeitando o nível de serviço dos contratos. ;Quando determinado trecho ultrapassa o volume de tráfego, dispara o gatilho da demanda, que obriga sua adequação. Se a concessionária não cumprir, sofre sanções, como multas e caducidade;, afirmou. As empresas terão um ano para aderir à reprogramação, e precisarão de aval da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).