Economia

Ministro diz que será mais difícil aprovar Previdência em ano eleitoral

Por ser uma PEC, a reforma precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado. São necessários 308 votos na primeira Casa e 48 na segunda

Hamilton Ferrari
postado em 11/12/2017 16:23
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou, em coletiva de imprensa na tarde desta segunda (11/12), que, se a reforma da Previdência Social não for aprovada neste ano, o governo vai tentar em 2018. Apesar disso, ele admitiu que a tarefa será mais difícil.

;Precisamos aprovar. Se não der para neste ano, que seja no próximo e, se não der, no seguinte;, disse o ministro, destacando que a proposta precisa ser votada mais cedo ou mais tarde. ;É mais difícil aprovar a reforma da Previdência em um ano eleitoral. Eu não joguei a toalha [neste ano]. Está definida a data. O governo acertou o início das discussões para quinta e temos que seguir nesse caminho e avaliar cada cenário;, apontou.

O próprio presidente, Michel Temer, alegou, durante viagem para a Argentina no último domingo (10/12) que tentará votar a proposta no próximo ano, caso não consiga aprovar em 2017.

Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a reforma precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado. São necessários 308 votos na primeira Casa e 48 na segunda.

Reforma inevitável


De acordo com Dyogo, as contas do governo estão fora de controle e colocam em extremo risco à situação fiscal do país. ;Me parece a maneira menos grave [a reforma] como está sendo proposta. É uma reforma gradual. A idade mínima começa em 55 e 52 anos [para homens e mulheres, respectivamente]. São 20 anos de transição. Me parece que temos uma ótima opção de tratar a questão de uma maneira menos custosa para a sociedade. Quanto mais postergar, mais duras serão as medidas;, afirmou o ministro.
A coletiva de imprensa tratou sobre a plataforma Painel de Custeio do Ministério do Planejamento. A ferramenta permite o acompanhamento do orçamento dos órgãos públicos federais.

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