O juiz Fernando Viana, da 7; Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou, na tarde desta sexta-feira (15/12), pedido de intervenção feito pela Oi para que o Conselho de Administração da companhia se abstivesse de negociar sobre o plano de recuperação judicial.
O magistrado destacou que o Conselho não tem qualquer ingerência sobre o plano de recuperação judicial da empresa, que é de competência exclusiva do presidente do Grupo Oi, Eurico Teles.
;Parece-me excesso de cautela da companhia tentar obstar reunião do Conselho de Administração para convocação de assembleia de acionistas e emissão de comunicado aos órgãos reguladores de mercado para fins de suscitar eventual nulidade do plano, quando na verdade este Juízo já decidiu que o Conselho de Administração não tem qualquer ingerência sobre o plano de recuperação judicial;, avaliou o magistrado.
Em decisão do dia 29 de novembro, o juiz Fernando Viana manteve a decisão cautelar determinando que os novos diretores Helio Costa e João Vicente Ribeiro, nomeados pelo Conselho Administração e indicados pelos acionistas da Société Mondiale e da Pharol, não interfiram no processo e na elaboração do plano de recuperação judicial. Ele nomeou Eurico Teles como o único responsável para conduzir as negociações com os credores.