Jornal Correio Braziliense

Economia

Lojas não são obrigadas a trocar produto sem defeito

Muito lojistas acabam oferecendo a possibilidade pensando na possibilidade de o consumidor adquirir novos produtos



O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, lembra que o consumidor deve guardar a nota fiscal e manter a etiqueta no produto para evitar problemas na hora de solicitar a troca do produto. Quase todas as lojas fazem essas exigências para trocar um item que não apresente defeito.

Já para as compras feitas pela internet, Barbosa orienta que o consumidor tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, independente de ele ter defeito ou não.

;O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento para o caso de compra pela internet, sem que o cliente tenha que apresentar uma justificativa para a desistência;, explica o coordenador. Nesse caso, os valores pagos deverão ser ressarcidos imediatamente, com a devida correção monetária.