Estado de Minas
postado em 26/12/2017 17:21
Passado o Natal, muitos procuraram as lojas para trocar o presente que recebeu na data especial. Mas o que nem todos sabem é que as lojas não são obrigadas a trocar os produtos, caso o motivo da insatisfação seja a cor, tamanho inadequado ou porque não serviram. O estabelecimento só é obrigado a fazer a substituição, caso o produto apresente defeito.
E mesmo que apresente defeito, o comerciante ainda tem 30 dias para tentar solucionar o defeito e, só depois disso, que a troca é obrigatória. concorda em trocar o item adquirido, mesmo que em perfeitas condições.
Contudo, os comerciantes costumam oferecer esse benefício não apenas para agradar seus clientes. Eles sabem que esse novo contato com o consumidor significa a oportunidade de vender mais algum artigo.
[SAIBAMAIS]Mas, caso a loja, opte por oferecer esse benefício ao consumidor a política de trocas adotada deve ficar afixada no ponto de venda de forma visível. Há a possibilidade de que a informação também esteja na nota fiscal.
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, lembra que o consumidor deve guardar a nota fiscal e manter a etiqueta no produto para evitar problemas na hora de solicitar a troca do produto. Quase todas as lojas fazem essas exigências para trocar um item que não apresente defeito.
Já para as compras feitas pela internet, Barbosa orienta que o consumidor tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, independente de ele ter defeito ou não.
;O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento para o caso de compra pela internet, sem que o cliente tenha que apresentar uma justificativa para a desistência;, explica o coordenador. Nesse caso, os valores pagos deverão ser ressarcidos imediatamente, com a devida correção monetária.