Jornal Correio Braziliense

Economia

Temer decreta liquidação da Codomar e sanciona lei de política energética

Nova lei autoriza União depositar os royalties diretamente na conta de credores de estados e municípios. Outro decreto que deverá sair no DOU de amanhã trata do acordo entre Brasil e Itália para conversão de carteira de motoristas



A PGFN também deverá fixar o valor da remuneração mensal do liquidante e declarar extintos os prazos de gestão e atuação, com a consequente extinção dos cargos do presidente, dos diretores e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Codomar, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e de fiscalização. Além disso, nomeará os membros do Conselho Fiscal, que funcionará durante o processo de liquidação da estatal ligada aos Transportes. Serão fixados 180 dias para conclusão do processo de liquidação.

Política energética


A lei sancionada por Temer, n; 13.609, trata sobre política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo. A nova regra aprovada em dezembro no Senado Federal, autoriza que a União deposite os royalties de petróleo diretamente no banco que emprestou dinheiro ao estado ou ao município que ofereceu essa renda como garantia.

Um dos vetos ocorreu na lei após consulta aos ministérios da Fazenda e do Planejamento sobre o trecho que determinava que os recursos provenientes dessa operação de cessão ou transferência ou de antecipação, parcial ou total, seriam, ;prioritariamente, utilizados para o pagamento de despesa de pessoal, inclusive de benefícios previdenciários;.

De acordo com a explicação de Temer, esse dispositivo contraria a Resolução no 43/2001 do Senado Federal, a quem compete privativamente, a teor do art. 52, VII da Constituição, dispor sobre limites e condições para operações de crédito dos entes federativos, incluindo a destinação dos recursos obtidos com as respectivas operações. ;Ademais, no mérito, não se mostra adequado o uso de receitas de capital, sobretudo relacionada a recurso natural não-renovável, para custeio de despesas correntes de caráter permanente;, disse o presidente em carta ao Senado.