A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu gestores e administradores de fundos de investir em bitcoins e outras criptomoedas. A determinação foi publicada hoje, por meio do ofício circular n; 1 de 2018 da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais.
O chefe da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais, Daniel Moeda, detalhou que não se chegou, no Brasil e em outros países, a uma conclusão sobre a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento.
O ofício detalhou que a superintendência tem levado em consideração as discussões sobre investimento em criptomoedas, diretamente pelos fundos ou de outras formas, mas avalia que o debate ainda é incipiente e possui riscos, considerando projeto de lei que busca impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação desses investimentos.
;Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2;, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados;, comentou o superintendente. A CVM ainda destacou os riscos associados às transações cibernéticas, tais como segurança e particularidades de custódia.