A Advocacia-Geral da União interpôs, nesta segunda-feira (15/1), no Tribunal Regional Federal da 5; Região (TRF5), recurso contra a liminar que suspendeu o artigo 3; da Medida Provisória n; 814/17, que autoriza a privatização da Eletrobras, incluindo a estatal no Programa Nacional de Desestatização (PND). A Câmara dos Deputados e a AGU também entraram com reclamações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar expedida pela Justiça de Pernambuco.
Segundo a AGU, a liminar foi concedida pelo juízo da 6; Vara Federal de Pernambuco ;sem refletir sobre os efeitos danosos, que colidem com o interesse público de minimizar o deficit nas contas públicas;. Para a AGU, a decisão representa um risco para a ordem econômica, uma vez que o orçamento de 2018 prevê R$ 18,9 bilhões de receitas do setor elétrico, sendo R$ 12,2 bilhões relacionados às concessões de usinas da Eletrobras, que dependem da privatização da empresa.
Com a ajuda de informações do Ministério da Fazenda, a AGU ressalta que a suspensão de parte da MP ;traz uma preocupação fundamentada de que os atrasos na contratação e realização dos estudos possam prejudicar todo o cronograma de privatização da empresa, o que por sua vez comprometeria a arrecadação dos valores ainda em 2018;. A AGU também argumenta que a decisão do juiz federal se baseou apenas em ;suposições desprovidas de cunho probatório;, segundo as quais existiria risco iminente de alienação de estatais do setor elétrico.
Contudo, pondera a Advocacia-Geral, a exposição de motivos da medida provisória deixa claro que o mérito da privatização da Eletrobras será discutido em proposta de lei própria a ser enviada ao Congresso Nacional e que o objetivo da MP é tão somente permitir a elaboração de estudos sobre a situação econômica e financeira da estatal. Segundo o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, o projeto de lei com todos os detalhes da privatização já está na Casa Civil e deve ser encaminhado ao Congresso um pouco antes do fim do recesso parlamentar.
A reclamação da AGU no STF aponta que o juízo da 6; Vara de Pernambuco usurpou competência da suprema Corte, uma vez que, ao suspender dispositivo da medida provisória o magistrado realizou controle abstrato de constitucionalidade. A assessoria do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), confirmou a entrada de reclamação da Casa no STF, de número 29.477.