Economia

INSS não pode cobrar carência de auxílio-doença para grávidas de alto risco

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente

postado em 16/01/2018 16:18

A decisão determina que o INSS se abstenha de exigir carência para concessão do auxílio que deverá ser garantido pelo órgão para mulheres cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco.
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4) reconheceu o direito das mulheres com gravidez de alto risco a receber auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do tempo de contribuição previdenciária. Antes disso, o órgão previdenciário vinha exigindo carência mínima de um ano para que seguradas recebam o benefício. A decisão resultou de pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) por meio de ação civil pública e, por isso, é válida em todo o Brasil.

[SAIBAMAIS]Segundo o INSS, o auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Com isso, o órgão arca com os custos do afastamento do trabalhador. Sem essa garantia, ;muitas gestantes se viam compelidas a retornar ao trabalho em perigo para ela mesma e para o nascituro;, disse o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira. Segundo ele, a Defensoria vinha recebendo diversas solicitações individuais de mulheres que tinham o acesso ao benefício negado.

Para dar um tratamento igualitário a todas elas, foi proposta uma ação civil pública, ainda em novembro de 2015. A DPU argumentou que a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) contempla situações em que o período mínimo de contribuições não é exigido para que o benefício seja concedido. A regra, contudo, não citava explicitamente a gravidez de alto risco, por isso os pedidos vinham sendo negados. Além disso, a DPU apontou que não é exigida carência para o próprio recebimento de salário-maternidade e que, por isso, a cobrança em casos de gravidez de risco seria incoerente.

O posicionamento da Defensoria foi acolhido pela Justiça. Na decisão, o juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira destacou que a Constituição Federal prevê, no capítulo destinado à Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador e pelos aplicadores da lei. Diante disso, ;com mais razão ainda, deve-se prestigiar interpretação que salvaguarde o interesse de gestantes em situação de alto risco. Caso contrário, estar-se-á amparando a possibilidade de exercício de trabalho em condições suscetíveis à majoração de risco de problemas graves de saúde ou parto prematuro, o que, certamente, não foi o desejado pelo Poder Constituinte;, afirmou o juiz.

A decisão determina que o INSS se abstenha de exigir carência para concessão do auxílio que, com isso, deverá ser garantido pelo órgão para mulheres cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e haja a recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

A presidência do INSS foi intimada a dar ampla divulgação nacional à determinação e também informar ao TRF4, em até 30 dias, as medidas administrativas que foram adotadas para garantir que a decisão seja efetivada em todo o Brasil.

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