Jornal Correio Braziliense

Economia

Receita Federal fecha o cerco sobre negócios em dinheiro vivo

Desde 1º de janeiro, quem recebe em espécie R$ 30 mil ou mais precisa declarar a transação à Receita. Objetivo do órgão é evitar lavagem e facilitar seguir o rastro de recursos de origem duvidosa. Especialistas questionam eficácia para quem é informal

No escritório em Porto Velho (RO), onde trabalha, João Altair ainda não registrou demanda dessa ordem. ;Não apareceu nenhum candidato. Mesmo porque quem teve algum caso desses em janeiro terá até o dia 28 deste mês para enviar a DME;, informa.

O contador espera receber pedidos. ;O caminho virtual para encontrar a DME e preencher é bem fácil, simples;, esclarece. Mas, diante da necessidade do certificado digital, segundo ele, deve-se levar muitos contribuintes a procurar a ajuda de um profissional para cumprir a obrigação. ;Imagina se você vendeu um carro por R$ 40 mil. Recebeu R$ 5 mil em cheque pré-datado e R$ 35 mil, em dinheiro vivo. Vai ter que enviar a DME para a Receita, e os cheques ficarão para fiscalização do banco;, cita como exemplo.

Mesma situação para um hotel que recebeu em dólares de um hóspede um valor cuja cotação do dia útil anterior ao pagamento correspondeu a mais de R$ 30 mil. Terá que ;informar o valor total da operação e o valor liquidado em espécie;, diz o Fisco. O conselheiro do CFC tem alguma dúvida sobre a eficácia de todo esse procedimento. ;Pode dificultar a lavagem de dinheiro sujo, sim, mas acredito que quem está na informalidade vai continuar;, opina.

Punições


Pela Instrução Normativa n; 1.761, a Receita Federal discrimina que a DME deve conter identificação de quem fez o pagamento (CNPJ ou CPF), código do bem ou serviço (o programa vai dispor), descrição do bem ou direito alienado, valor, a moeda da operação e a data da operação. Se houver várias pessoas envolvidas, terão que ser identificadas. Em caso de erros, pode-se enviar DME retificadora, como acontece com a declaração de Imposto de Renda.

Se apresentada com erros, fora do prazo, incorreções ou omissões, o declarante estará sujeito a multas, que vão de R$ 100 por mês de atraso para pessoa física; R$ 500, para empresa do Simples; e R$ 1,5 mil se for de outra categoria. Se não enviar a DME, o contribuinte pessoa jurídica fica sujeito a pagar até 3% do valor da operação, nunca inferior a R$ 100. Ficando claro que há omissões ou incorreções para esconder a sonegação, o Fisco pode fazer denúncia ao Ministério Público Federal para abertura de inquérito judicial.