Economia

A partir de domingo, Correio vai tirar dúvidas sobre declaração do IR

Mande seus questionamentos para o e-mail ir.df@dabr.com.br. As respostas serão publicadas no jornal impresso e em espaço próprio no site do Correio na internet

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 15/02/2018 06:00

Mande seus questionamentos para o e-mail ir.df@dabr.com.br. As respostas serão publicadas no jornal impresso e em espaço próprio no site do Correio na internet

Terminada a folia, é hora de começar a pensar na prestação de contas ao Fisco. Já separou a documentação para o Imposto de Renda? Tem dúvidas? Mande seus questionamentos para o e-mail ir.df@dabr.com.br. As respostas serão publicadas no jornal impresso e em espaço próprio no site do Correio na internet. A prestação do serviço, que já virou uma tradição, é uma parceria do jornal com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), cujos profissionais serão os responsáveis pelos esclarecimentos aos leitores.

;Pela relevância do trabalho dirigido à sociedade, conselheiros do CFC se dispõem, voluntariamente, a responder às dúvidas dos contribuintes, recebidas pelo Correio;, explica o presidente do CFC, Zulmir Breda. Ele lembra que as respostas trazem orientações gerais. Em casos mais complexos, destaca, é necessário procurar o auxílio de profissionais da contabilidade.

Até o fim do mês, a Receita Federal deve divulgar as regras e o programa para a declaração do IR da Pessoa Física (IRPF) de 2018, relativa a rendimentos e bens amealhados em 2017. Normalmente, o prazo para a entrega do documento, sem multa, vai de 1; de março ao último dia útil de abril, que este ano será no dia 30, segunda-feira.

A primeira recomendação dos especialistas é separar os documentos necessários para a declaração. A atenção no preenchimento das informações é outro ponto crítico. Não declarar rendas extras, como serviços autônomos, pensões e aluguéis, por exemplo, é malha fina na certa. No ano passado, caíram na malha 2,4% dos 30,4 milhões de contribuintes que prestaram contas ao Leão. E a omissão de rendas foi a principal razão (67%) para a retenção do documento. Também são motivos comuns erros de digitação, como números ou vírgulas fora de lugar, por exemplo. É importante entrar no e-Cac da Receita, fazer o cadastro e obter a senha para, caso o documento seja retido, providenciar a correção.

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