Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 23/02/2018 11:35
Estará obrigado a entregar a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018 quem recebeu rendimentos assalariados em 2017 acima de R$ 28.559,70. Ao anunciar as regras para o IR 2018, o supervisor nacional, Joaquim Adir, confirmou que a maioria dos valores de referência para as obrigatoriedades são os mesmos do ano anterior, já que não há correção da tabela progressiva desde 2015. O período de entrega vai de 1 março à 30 de abril.
[SAIBAMAIS]O programa gerador estará disponível aos contribuintes a partir da próxima segunda- feira (26/2). Uma novidade neste ano é o valor para desconto sobre a contribuição previdenciária para o empregado doméstico, que será de R$ 1.171,84. Ano passado era R$ 1.093,72.
Adir anunciou algumas novidades ;plásticas; na apresentação do programa. De novo tem a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto no próprio programa.
Está obrigado a declarar:
- Quem obteve receita bruta de R$ 142.798,50;
- Rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil;
- Bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil.