Economia

Receita vai exigir informação detalhada sobre bens em declaração

Proprietários de veículos terão de informar número de registro no Renavam na declaração de renda. Para donos de imóveis, exigências incluem tamanho e valor do IPTU

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 24/02/2018 08:00

Congelamento da tabela do IR fez o empresário Diogo Andrade, com renda de R$ 4 mil mensais, sair da condição de isento e passar a pagar Imposto de Renda:
Fechando cada vez mais o cerco contra a lavagem de dinheiro e a sonegação de tributos, a Receita Federal decidiu solicitar dados mais detalhados sobre os bens que forem listados pelos contribuintes na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Proprietários de automóveis, por exemplo, terão que incluir o número de matrícula no Registro Nacional de Veículos (Renavam). Donos de imóveis precisarão informar tamanho da propriedade e valor do IPTU, entre outros itens. Neste ano, o fornecimento dessas informações será opcional. A partir de 2019, porém, elas serão obrigatórias.

;É importante que o contribuinte comece a incluir os dados neste ano, porque, no ano que vem, o preenchimento desses campos será compulsório;, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. As regras para a declaração de 2018 foram divulgadas ontem pela Receita. O Fisco estima receber cerca de 28,8 milhões de declarações neste ano, ante 28,5 milhões em 2017. O período de entrega vai de 1; de março até à meia noite de 30 de abril. O programa do IRPF para 2018 poderá ser baixado a partir da próxima segunda-feira do site da Receita.

Adir confirmou que dependentes a partir de 8 anos terão que ser identificados por CPF ; informação antecipada pela Receita no fim do ano passado. Em 2017, a idade limite foi de 12 anos. A partir de 2019, o CPF será exigido desde o nascimento do dependente.

Outra novidade é que, quando for necessário fazer uma declaração retificadora, o documento poderá ser enviado também de tablets e celulares, desde que a versão original tenha saído do mesmo aparelho. O aplicativo denominado ;Meu Imposto de Renda; vale para contribuintes com rendimentos abaixo de R$ 10 milhões, permitindo ainda doações a programas beneficentes, culturais, partidos políticos e a candidatos por meio desses dispositivos móveis.

A maior parte das regras, porém, não foi modificada em relação às do ano passado. Os valores de rendimento ou patrimônio que obrigam o contribuinte a apresentar declaração são os mesmos, já que não há correção da tabela do IR desde 2015 (veja na arte). A única alteração foi a do valor da dedução relativa à contribuição previdenciária para empregado doméstico, que passou a R$ 1.171,84, ante R$ 1.093,72 na prestação de contas de 2017. Segundo o auditor fiscal Newton Raimundo Barbosa, a mudança se deve à variação do salário mínimo, que foi de R$ 937 no ano passado e era de R$ 880 em 2016. O empregador recolhe a contribuição mensal ao INSS de 8% sobre o salário mínimo, não importa qual seja a remuneração do doméstico.

Empresas e órgãos públicos têm prazo até a próxima quarta-feira, 28 de fevereiro, para entregar aos empregados e funcionários os informes de rendimentos pagos no ano passado. O descumprimento do prazo acarreta multa de R$ 41,43 por empregado que deixar de receber o comprovante.

Tabela com as novas regras do Imposto de Renda

Detalhamento

A declaração virtual do IR 2018 trará na abertura do programa, fichas que são consideradas mais relevantes para cada contribuinte. A informação de bens será mais detalhada ; ainda que muitas dessas exigências só sejam obrigatórias na declaração de 2019. Dos que informarem ter adquirido ou vendido um imóvel, por exemplo, o Fisco vai querer saber, além do valor e do CPF dos envolvidos, onde fica a propriedade, valor do IPTU, data de aquisição, tamanho, registro de inscrição no órgão público e no cartório de imóveis. No caso de veículos, aeronaves e embarcações, será preciso informar números do Renavam ou registro no órgão fiscalizador.

No cálculo do imposto, como novidade, foi incluída uma linha com o título ;alíquota efetiva;, para o contribuinte saber qual percentual efetivo de Imposto de Renda ele terá a pagar ou a restituir. É bom lembrar que, se houver atraso no pagamento da quota, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia (no limite de 20%) e a atualização do valor pela taxa de juro Selic.

Como no ano passado, para transmitir a declaração, não será necessário instalar um programa de transmissão, pois o Receitanet, que tem essa função, estará acoplado ao programa gerador do documento. Quem perder o prazo de encaminhar a declaração fica sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,70 e teto de 20%.

Contribuinte se queixa

>> Bruno Santa Rita*

A falta de correção da tabela do Imposto de Renda tem aumentado as queixas dos contribuintes. ;O valor de isenção é muito baixo. Pessoas que, como eu, ganham relativamente pouco, ficam com o orçamento apertado;, desabafou o advogado Francisco Cardoso Júnior, 37 anos, recém-formado, com salário em torno de R$ 3 mil.

Estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) aponta defasagem de 88,4% na tabela entre 1996 e 2017. Se ela fosse corrigida pela inflação, o limite de isenção, hoje de R$ 1.903,98, passaria a R$ 3.556,56. Com isso, Cardoso Júnior não teria que pagar imposto. ;Corrigir a tabela do IR é uma forma de trazer justiça social;, defende o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno.

;Fui isento ou dependente durante muito tempo. Agora, pago uns R$ 100 por mês, e discordo disso;, criticou Diogo Andrade, 30 anos, empresário que ingressou recentemente no mercado, que tem renda de R$ 4 mil mensais.

Ao divulgar as regras para a declaração de 2018, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, esquivou-se de comentar o assunto. A última mudança ocorreu em 2015. ;A Receita trabalha com a legislação em vigor;, disse.

;Com o congelamento da tabela, pessoas que estavam isentas passam a pagar imposto. Quem teve um pequeno reajuste salarial entra no bolo;, disse Adriano Marrocos, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Distrito Federal. Para ele, o governo precisa, também, elevar o valor de R$ 3.561,50 por dependente, da dedução de despesas com educação. ;Isso desconsidera os elevados reajustes das mensalidades e exclui cursos de idiomas, um complemento fundamental para a educação;, observa.

O senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou ontem projeto que reajusta a tabela progressiva do IR em 16,63%, equivalentes à variação da inflação de abril de 2015 a dezembro de 2017. Pela proposta, só quem ganha acima de R$ 2.220,70 passaria a pagar IR.

* Estagiário sob supervisão de Odail Figueiredo

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação