Fechando cada vez mais o cerco contra a lavagem de dinheiro e a sonegação de tributos, a Receita Federal decidiu solicitar dados mais detalhados sobre os bens que forem listados pelos contribuintes na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Proprietários de automóveis, por exemplo, terão que incluir o número de matrícula no Registro Nacional de Veículos (Renavam). Donos de imóveis precisarão informar tamanho da propriedade e valor do IPTU, entre outros itens. Neste ano, o fornecimento dessas informações será opcional. A partir de 2019, porém, elas serão obrigatórias.
;É importante que o contribuinte comece a incluir os dados neste ano, porque, no ano que vem, o preenchimento desses campos será compulsório;, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. As regras para a declaração de 2018 foram divulgadas ontem pela Receita. O Fisco estima receber cerca de 28,8 milhões de declarações neste ano, ante 28,5 milhões em 2017. O período de entrega vai de 1; de março até à meia noite de 30 de abril. O programa do IRPF para 2018 poderá ser baixado a partir da próxima segunda-feira do site da Receita.
Adir confirmou que dependentes a partir de 8 anos terão que ser identificados por CPF ; informação antecipada pela Receita no fim do ano passado. Em 2017, a idade limite foi de 12 anos. A partir de 2019, o CPF será exigido desde o nascimento do dependente.
Outra novidade é que, quando for necessário fazer uma declaração retificadora, o documento poderá ser enviado também de tablets e celulares, desde que a versão original tenha saído do mesmo aparelho. O aplicativo denominado ;Meu Imposto de Renda; vale para contribuintes com rendimentos abaixo de R$ 10 milhões, permitindo ainda doações a programas beneficentes, culturais, partidos políticos e a candidatos por meio desses dispositivos móveis.
A maior parte das regras, porém, não foi modificada em relação às do ano passado. Os valores de rendimento ou patrimônio que obrigam o contribuinte a apresentar declaração são os mesmos, já que não há correção da tabela do IR desde 2015 (veja na arte). A única alteração foi a do valor da dedução relativa à contribuição previdenciária para empregado doméstico, que passou a R$ 1.171,84, ante R$ 1.093,72 na prestação de contas de 2017. Segundo o auditor fiscal Newton Raimundo Barbosa, a mudança se deve à variação do salário mínimo, que foi de R$ 937 no ano passado e era de R$ 880 em 2016. O empregador recolhe a contribuição mensal ao INSS de 8% sobre o salário mínimo, não importa qual seja a remuneração do doméstico.
Empresas e órgãos públicos têm prazo até a próxima quarta-feira, 28 de fevereiro, para entregar aos empregados e funcionários os informes de rendimentos pagos no ano passado. O descumprimento do prazo acarreta multa de R$ 41,43 por empregado que deixar de receber o comprovante.
Detalhamento
A declaração virtual do IR 2018 trará na abertura do programa, fichas que são consideradas mais relevantes para cada contribuinte. A informação de bens será mais detalhada ; ainda que muitas dessas exigências só sejam obrigatórias na declaração de 2019. Dos que informarem ter adquirido ou vendido um imóvel, por exemplo, o Fisco vai querer saber, além do valor e do CPF dos envolvidos, onde fica a propriedade, valor do IPTU, data de aquisição, tamanho, registro de inscrição no órgão público e no cartório de imóveis. No caso de veículos, aeronaves e embarcações, será preciso informar números do Renavam ou registro no órgão fiscalizador.
No cálculo do imposto, como novidade, foi incluída uma linha com o título ;alíquota efetiva;, para o contribuinte saber qual percentual efetivo de Imposto de Renda ele terá a pagar ou a restituir. É bom lembrar que, se houver atraso no pagamento da quota, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia (no limite de 20%) e a atualização do valor pela taxa de juro Selic.
Como no ano passado, para transmitir a declaração, não será necessário instalar um programa de transmissão, pois o Receitanet, que tem essa função, estará acoplado ao programa gerador do documento. Quem perder o prazo de encaminhar a declaração fica sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,70 e teto de 20%.
Contribuinte se queixa
>> Bruno Santa Rita*
A falta de correção da tabela do Imposto de Renda tem aumentado as queixas dos contribuintes. ;O valor de isenção é muito baixo. Pessoas que, como eu, ganham relativamente pouco, ficam com o orçamento apertado;, desabafou o advogado Francisco Cardoso Júnior, 37 anos, recém-formado, com salário em torno de R$ 3 mil.
Estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) aponta defasagem de 88,4% na tabela entre 1996 e 2017. Se ela fosse corrigida pela inflação, o limite de isenção, hoje de R$ 1.903,98, passaria a R$ 3.556,56. Com isso, Cardoso Júnior não teria que pagar imposto. ;Corrigir a tabela do IR é uma forma de trazer justiça social;, defende o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno.
;Fui isento ou dependente durante muito tempo. Agora, pago uns R$ 100 por mês, e discordo disso;, criticou Diogo Andrade, 30 anos, empresário que ingressou recentemente no mercado, que tem renda de R$ 4 mil mensais.
Ao divulgar as regras para a declaração de 2018, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, esquivou-se de comentar o assunto. A última mudança ocorreu em 2015. ;A Receita trabalha com a legislação em vigor;, disse.
;Com o congelamento da tabela, pessoas que estavam isentas passam a pagar imposto. Quem teve um pequeno reajuste salarial entra no bolo;, disse Adriano Marrocos, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Distrito Federal. Para ele, o governo precisa, também, elevar o valor de R$ 3.561,50 por dependente, da dedução de despesas com educação. ;Isso desconsidera os elevados reajustes das mensalidades e exclui cursos de idiomas, um complemento fundamental para a educação;, observa.
O senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou ontem projeto que reajusta a tabela progressiva do IR em 16,63%, equivalentes à variação da inflação de abril de 2015 a dezembro de 2017. Pela proposta, só quem ganha acima de R$ 2.220,70 passaria a pagar IR.
* Estagiário sob supervisão de Odail Figueiredo