Economia

Câmara e Senado aprovam prorrogação do Refis Rural

A prorrogação do prazo previsto na lei do Refis Rural, sancionada em 9 de janeiro pelo presidente Michel Temer, era uma das principais demandas da "bancada ruralista"

Alessandra Azevedo
postado em 28/02/2018 21:42
Vista aérea do Congresso Nacional
Os produtores rurais que tenham dívidas ativas com a União terão mais 60 dias para renegociar os valores. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, nesta quarta-feira (28/2), a Medida Provisória n; 803/2017, que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis Rural. A matéria agora segue para sanção do presidente Michel Temer.

A prorrogação do prazo previsto na lei do Refis Rural, sancionada em 9 de janeiro pelo presidente Michel Temer, era uma das principais demandas da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a chamada "bancada ruralista". O grupo enviou um ofício ao presidente, em 15 de fevereiro, pressionando por mais prazo, sob o argumento de que havia muitas "pendências" que dificultavam a adesão até 28 de fevereiro.

O programa permite que os produtores rurais parcelem, com descontos, as dívidas acumuladas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural. O programa beneficia os produtores que deixaram de pagar a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, que ajuda a custear a aposentadoria dos trabalhadores.

Os produtores que aderirem ao PRR poderão quitar, com condições especiais, débitos que tenham vencido até 30 de agosto de 2017. A exigência inicial é de pagamento de 2,5% da dívida consolidada, em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser dividido em até 176 prestações, com desconto nos juros. Na prática, os produtores só terminarão de pagar as dívidas em 2032.

Vetos

Não há mais desconto sobre as multas e encargos provenientes dos débitos. O projeto de lei aprovado no Congresso previa abatimento de 100% ; ou seja, perdão total desses valores. Na prática, além de terem condições especiais para quitar as dívidas, os produtores que não pagaram tributos também não pagariam multas pelo atraso.

Ao sancionar o texto, em 9 de janeiro, Temer vetou esse e outros 23 trechos, por entender que as mudanças sugeridas desrespeitariam os produtores rurais que pagaram as contribuições em dia e iam na contramão do ajuste fiscal.

Os vetos, entretanto, ainda podem ser revistos. A aprovação da MP sem alterações nesta quarta-feira foi fruto de um acordo entre líderes partidários e o governo para que o presidente derrube alguns vetos.

Prazos

É a terceira vez que o prazo de adesão para o Refis Rural é prorrogado. O texto começou a ser negociado pela bancada ruralista com o governo em abril de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional o pagamento das contribuições previdenciárias rurais. Até então, produtores rurais e associações representantes da categoria contestavam o pagamento na Justiça, o que resultou em até R$ 10 bilhões em pagamento atrasados ao Funrural.

Os descontos nas dívidas de quem não estava pagando a contribuição foram instituídos pela MP n; 793, em julho do ano passado, com o prazo de adesão até 29 de setembro. A medida perdeu a validade sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, e o governo editou a MP n; 803, em setembro, estendendo o prazo para até 30 de novembro.

Ao transformar a última MP em Projeto de Lei de Conversão, no Senado, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) ampliou o prazo para até 28 de fevereiro. Por fim, o texto aprovado na quarta-feira, pelas duas Casas, estabeleceu o prazo de 30 de abril.

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