postado em 01/03/2018 17:26
De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou na tarde desta quinta-feira (1;/03) o acordo entre poupadores e bancos sobre as perdas financeiras dos consumidores na época dos planos econômicos de 1980 e 1990.
Em seu voto, o relator ministro Ricardo Lewandowski, declarou que o impasse entre os poupadores e os bancos se arrasta há décadas na justiça e que é preciso pacificar a situação. Ele apontou ainda que a aprovação assume caráter de marco histórico e pode basear outros acordos que podem aparecer.
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, elogiou o acordo e enalteceu que a Advocacia-Geral da União (AGU) teve um enorme trabalho, mas que foi bem sucedido. ;Tenho, ao votar, um voto também de crença de que as pessoas podem conciliar, chegar num consenso;, destacou, enaltecendo a resolução do problema que perdura há mais de 30 anos por vias extrajudiciais.
[SAIBAMAIS]O acerto envolve pessoas que perderam dinheiro com três planos econômicos -- Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O Collor 1 ficou de fora porque já há um entendimento jurídico no STF. O trato foi firmado entre a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e Federação Brasileira dos Poupadores (Febrapo). Também participaram o Banco Central e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As negociações duraram mais de 13 meses sob a coordenação da Advocacia-Geral da União (AGU).
O acordo já tinha sido homologado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, mas não tinha passado pelo crivo do Plenário.
Próximo procedimentos
Cabe, agora, os bancos e entidades representantes dos poupadores disponibilizar uma plataforma digital para os interessados em aderir ao acordo. A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio. Com a homologação, inicia-se o prazo de 90 dias para que os bancos comecem a receber os pedidos de habilitação das pessoas. É indicado acompanhamento de advogados para o processo de adesão.
As pessoas mais velhas serão as primeiras contempladas com o trato.
Após o funcionamento da ferramenta digital, os bancos vão avaliar cada pedido em até 30 dias após a solicitação. Se aceito, a instituição financeira vai depositar o valor da primeira parcela à vista em até 15 dias. As empresas do setor financeiro também serão responsáveis pelo pagamento dos honorários dos advogados.
Só será beneficiado com o acordo as pessoas que entraram na Justiça, seja de forma individual ou coletiva. A adesão do poupador não é obrigatória, ele tem o direito de continuar tentando na Justiça. Todas os grandes bancos aceitaram os termos do acordo: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Após a adesão, o processo na Justiça é extinto. Há um fator de correção monetária para cada plano econômico. Os herdeiros também poderão sacar os recursos. É preciso ter informações do poupador falecido, como nome completo, RG, CPF, data de nascimento e número de inscrição do advogado na OAB, além de contatos. O acordo foi feito para tentar encerrar cerca de 1,2 milhão de processos que tramitam na Justiça.
Pagamento
A expectativa é que cerca de 2,5 milhões de pessoas sejam beneficiadas com R$ 12 bilhões, sendo que 60% do total de poupadores devem ter o problema resolvido no primeiro ano. O poupador que tinha até R$ 5 mil receberá todo o montante a vista. Acima disso, a pessoa terá o valor parcelado: de R$ 5 mil a R$ 10 mil, ganhará uma prestação à vista e duas semestrais (com desconto de 8% aos bancos); de R$ 10 mil a R$ 20 mil, terá uma prestação à vista e quatro semestrais (com desconto de 14% aos bancos); superior a R$ 20 mil, receberá uma prestação à vista e quatro semestrais (com desconto de 19% aos bancos).