Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 04/03/2018 08:00
A primeira preocupação do contribuinte, quando se trata da declaração de Imposto de Renda, é com a documentação. Quem ainda não separou informes, comprovantes, recibos e notas fiscais precisa começar a fazer isso, já que a Receita Federal, a cada ano, cria mais mecanismos de controle e cruzamento de dados. ;O contribuinte precisa ter consciência de que é uma prestação de contas e que o Leão não vai perdoar nenhum erro ou omissão, sob pena de cair na malha fina;, adverte Sandra Batista, tributarista do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O prazo para preencher e encaminhar a declaração 2018 vai até 30 de abril.
O ideal é que, ao iniciar a prestação de contas ao Fisco, esteja com os documentos e comprovantes a mão (veja quadro). Toda essa papelada já deve ter sido entregue pelo empregador ou pelos bancos e operadoras, para os casos de quem tem previdência privada ou plano de saúde, por exemplo.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2017. Se a renda não ultrapassou esse piso, mas, em algum mês, o contribuinte teve valores retidos na fonte, a declaração permite que esse dinheiro seja restituído. Quem tem patrimônio superior a R$ 300 mil também está entre os vários casos de obrigatoriedade.
De acordo com a contadora Rita Aguiar, da Atos e Fatos, quanto mais cedo o contribuinte começar a fazer a declaração, melhor. ;Não deixe para última hora e preste atenção nas exigências da Receita;, recomenda. Para quem achar muito complicado, ela aconselha que ;procure um profissional de contabilidade;.
Este ano, lembra a contadora, será preciso identificar os dependentes a partir de 8 anos por CPF. Outra novidade é o detalhamento dos bens. O Fisco que saber endereço e número de IPTU de imóveis, e o número do Renavam de veículos, barcos, aeronaves, por exemplo. Os dados são opcionais, agora, mas passarão a ser obrigatórios em 2019.
Deduções
Sandra, do CFC, recomenda tranquilidade na hora de fazer a declaração para evitar omissões e erros. ;Confira se está com todos os comprovantes de rendimento, caso falte algum ou alguma informação, ainda dá tempo de procurar as fontes pagadoras;, diz. Outro aspecto importante que deve se levar em conta antes de começar a preencher o documento é saber quais as possibilidades de dedução permitidas pela legislação.
Feito isso, o contribuinte deve separar recibos de despesas com escolas, plano de saúde, médicos e hospitais, dependentes, pensão alimentícia, aluguel. Qualquer gasto com saúde, se tiver o comprovante com CPF ou CNPJ do recebedor, é aceito pelo Fisco. Ano passado, quase 150 mil pessoas caíram na malha fina por apresentação de recibos falsos ou com valores divergentes da fonte.;Há algumas despesas que o Fisco não aceita, como exame de DNA para declaração de paternidade, assim como os gastos com o acompanhante do doente que dormiu no hospital;, destaca a conselheira do CFC.
Uma das principais dúvidas neste início de processo de prestação de contas é sobre o que fazer caso esteja na malha fina do ano anterior. A recomendação do supervisor nacional do IR na Receita Federal, Joaquim Adir, é de que o contribuinte faça a declaração do IRPF 2018 normalmente. A retenção é usada pelo Fisco em caso de irregularidade ou inconsistência para que mais cruzamentos sejam feitos.
A psicanalista Lúcia Pimentel, 49 anos, só descobriu que tinha caído na malha fina no fim do ano passado, quando não recebeu restituição. ;Foi erro meu;, admite. Separada, foi o primeiro ano, após a decisão judicial, em que o ex-marido pagou a pensão alimentícia das duas filhas de 14 e 18 anos. Sem saber direito as regras, Lúcia manteve as filhas como dependentes. E o marido, também. Ao perceber que não recebia a restituição, ela procurou se informar, fez o cadastro no e-Cac da Receita e enviou uma declaração retificadora, em janeiro.
Mas ela tem uma queixa: ;pago mais da metade das despesas das minhas filhas, e quem abate do Imposto de Renda é meu ex-marido. Acho que isso é um traço do machismo brasileiro, e dá uma briga boa para nós, mulheres;.
Cuidados
O caso da psicanalista é comum, mas não precisa muito para ficar com o documento retido. Basta um erro de digitação, uma vírgula errada na coluna dos valores, ou uma despesa sem comprovação, e o contribuinte cai nas garras do Leão. ;Uma das recomendações a nossos clientes é que, após o envio da declaração, consulte na página da Receita Federal como anda o processamento;, diz o Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Para saber se ficou preso na malha, basta o contribuinte entrar na página da Receita, acessar o e-Cac, se cadastrar, criar uma senha e localizar a declaração do IR pelo ano de entrega. Ao clicar, vai saber se há pendências ou divergências, porque o sistema virtual vai informar com um ícone vermelho.
;A depender da informação que está lá, o contribuinte conserta, e pode enviar uma retificadora na mesma hora;, explica Mota. Há casos, porém, em que não é possível corrigir o erro rapidamente. ;Despesas médicas, por exemplo, em geral, ficam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil por ano. Se o contribuinte coloca um valor fora dessa faixa, será alertado;, diz ele. Receberá um aviso do tipo: ;o valor está acima da média ; aguarde ser notificado;.
Em situações como essa, diz o contador, o contribuinte pode ficar por um longo tempo aguardando a notificação para comprovar. O Fisco pode reter a declaração por até cinco anos, mas, geralmente, resolve em até dois anos. ;O contribuinte tem duas opções: aguarda ser notificado, ou pede uma antecipação para apresentar a documentação; em uma agência da Receita, continua Mota.
Dados do Fisco mostram que a maioria prefere antecipar-se à intimação fiscal, comprovando o que é pedido. Mas, às vezes, não fica claro o que está errado. O contador cita um cliente que, em 2015, recebeu uma ação trabalhista. Caso em que o IR é descontado pela fonte pagadora ou pelo banco pagador. O contribuinte declarou tudo, abateu os honorários do advogado, informou que foram retidos R$ 16 mil de IR. Mas nem o banco nem a empresa informaram à Receita sobre o imposto já coletado. E o contribuinte ficou dois anos à espera da restituição do imposto.
O diretor da Confirp alerta ainda para situações em que há ação trabalhista coletiva, como, por exemplo, para reajuste salarial. ;Toda vez em que há ganho de causa em ação coletiva, a Receita põe na malha fina, até checar informação por informação. Ao contribuinte, ela não diz o motivo do erro. Só manda aguardar;, explica Mota.
Para facilitar ao contribuinte, a Receita lançou um vídeo no YouTube chamado: ;Caiu na malha fina? Conheça o e-defesa;, onde dá alguns esclarecimentos.