Economia

Imposto de Renda: fique atento às mudanças definidas pela Receita

Especialista aponta os cuidados que o contribuinte deve ter ao preencher a Declaração de Renda deste ano. Um deles é evitar que o mesmo filho seja apontado como dependente por pais separados

Paulo Silva Pinto, Antonio Temóteo
postado em 07/03/2018 06:48
Para Marrocos, é bom informar dados detalhados dos bens possuídos. Em 2019, isso será obrigatório
Os brasileiros devem ficar atentos às mudanças definidas pela Receita Federal na hora de declarar o Imposto de Renda. Entre elas está a proibição de que pais separados apontem o mesmo filho como dependente, detalhou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC), Adriano Marrocos. Ele concedeu entrevista ontem ao programa CB.Poder, parceria do Correio Braziliense e da TV Brasília.

Marrocos disse que isso é comum nos casos em que há guarda compartilhada dos filhos e os pais dividem as despesas. Agora, um deles deve apontar os gastos com o pagamento de pensão alimentícia e o outro, declarar o filho como dependente. ;A Receita identificou pais utilizando o mesmo dependente. Primeiro fecharam a porta para dependentes com 12 anos ou mais e depois a partir de oito anos. A intenção é sempre eliminar as possibilidades de erro ou fraude nas declarações;, afirmou.

[SAIBAMAIS]O presidente do CRC-DF observou, ainda, que os contribuintes devem declarar a posse de moedas virtuais. ;Bitcoin é um bem e deve ser declarado;, destacou. Marrocos também alertou que deixar a prestação de contas para a última hora aumenta as chances de problemas com o Fisco. Uma dica importante é preparar a documentação com antecedência para evitar erros. Além disso, é comum que os servidores da Receita fiquem congestionados ou fora do ar no fim do prazo de entrega.

Imóveis até R$ 300 mil não precisam ser declarados
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2017, explicou Marrocos. Se a renda não ultrapassou esse piso, mas, em algum mês, o contribuinte teve valores retidos na fonte, a declaração permite que esse dinheiro seja restituído. Imóveis de até R$ 300 mil não precisam fazer parte da declaração.

Entretanto, a partir de 2019, os contribuintes serão obrigados a apontar os bens que possuem e identificar dados de registro de imóveis e até o número do Renavam dos veículos. ;A vantagem de fazer isso este ano é que você treina. No próximo, será obrigatório. Imagino que a Receita deva criar uma alternativa nos casos em que as residências não possuam escrituras;, disse.

O ideal é que, ao iniciar a prestação de contas ao Fisco, a pessoa esteja com os documentos e comprovantes em mão, frisa o presidente do CRC. Toda a papelada já deve ter sido entregue pelo empregador ou pelos bancos e operadoras, para os casos de quem tem previdência privada ou plano de saúde, por exemplo.

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