Pagar primeiro e utilizar o serviço depois, até o limite dos créditos. O brasileiro já sabe como isso funciona com o celular, mas, se depender da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o pré-pago passará a ser uma opção de acesso à energia elétrica também. Pelo texto proposto pela agência, o sistema pré-pago de energia elétrica será opcional tanto para as distribuidoras quanto para os consumidores, ou seja, a empresa só oferta se quiser, e o usuário também pode aderir ou não a ele. No entanto, especialistas questionam a regulamentação e dizem que a conta de luz pré-paga oferece riscos ao consumidor.
Nesta sexta-feira (16/3), dezenove órgãos de defesa do direito do consumidor assinaram um manifesto pela revogação da norma, que está sob consulta pública da Aneel até segunda-feira (19/3). Segundo as entidades, a energia elétrica é um serviço essencial à saúde e segurança dos consumidores e a possibilidade de corte da energia sem aviso prévio, que pode ocorrer no pré-pagamento, vai contra a noção de essencialidade do serviço.
[SAIBAMAIS];Diferente do telefone pré-pago, a energia é um serviço essencial, no sistema pré-pago, o consumidor fica exposto ao corte imediato e essa é a nossa principal crítica;, alerta o pesquisador em energia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Pobres seriam mais prejudicados
Os consumidores de baixa renda seriam os mais vulneráveis a ficar sem energia por falta de capacidade de comprar novos créditos. Entretanto, esse grupo pode ser justamente o principal ;alvo; de oferta do pré-pago pelas empresas, a fim de reduzir os índices de inadimplência.
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Por outro lado, as concessionárias são beneficiadas com a redução do número de inadimplentes, economia com a leitura, a impressão e envio de faturas e com o recebimento adiantado pelo serviço. E, mesmo com todas essas vantagens, não há previsão de redução da tarifa na energia pré-paga, sendo a mesma do modelo tradicional.
No sistema convencional de conta de luz, há algumas restrições para a desconexão, conforme disciplina a Resolução no 414/2010 da Aneel: as empresas são obrigadas a notificar o consumidor sobre a suspensão, que só pode ocorrer em até 90 dias depois da inadimplência. ;Se por algum motivo a pessoa não conseguir colocar novos créditos, ela não terá energia para tomar banho, manter conservados os alimentos na geladeira, entre outras consequências;, ressalta Leite.
Apesar de estar em consulta pública agora, esse é um debate antigo, a resolução existe e está em vigor desde 2014. Porém, o modelo teve baixa adesão por parte das concessionárias, o que, na avaliação do especialista, deve-se ao alto custo para a implementação do medidor eletrônico. Assim, o objetivo da Aneel ao reabrir a discussão agora é incentivar as empresas a aderirem o sistema.
A Aneel defende o sistema e diz que o objetivo do pré-pagamento é ofertar mais uma modalidade de faturamento, opcional ao consumidor. ;O sistema deverá contar com ampla oferta de locais para compra dos créditos e permitir ao consumidor controle dos créditos;, respondeu a agência em nota.
Como funciona o sistema pré-pago
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O sistema funciona de forma semelhante ao de telefonia móvel: o usuário paga antecipadamente pelo serviço que irá usar, comprando créditos. O consumidor define a quantidade de kWh (quilowatt-hora) e a periodicidade de recarga do medidor. Quando os créditos estiverem acabando, o próprio medidor alerta o consumidor com um sinal sonoro e visual.
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O sistema permite a compra de 20 kWh de crédito emergencial, o que é pouco. segundo os órgãos de defesa do consumidor, para para restabelecer o serviço de energia de forma confortável, visto que isso é o que consome apenas uma geladeira ao longo de 15 dias.