Economia

Receita recebeu 3,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2018

O prazo de entrega começou em 1º de março e termina em 30 de abril; não deixe para a última hora

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 16/03/2018 18:05
Ilustração sobre Imposto de Renda

Nos primeiros quinze dias do prazo oficial, a Receita Federal já recebeu mais de 3,2 milhões de declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018. São cerca de 11% do montante global esperado. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, aguarda cerca de 28,8 milhões de documentos de contribuintes. O prazo de entrega começou em 1; de março e termina em 30 de abril.

É obrigado a declarar quem recebeu rendas acima de R$ 28.559,70 em 2017, com salário, aposentadoria, ou aluguel, ou quem faturou mais de R$ 142.798,50 com atividade rural, por exemplo. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, acima de R$ 40 mil, como FGTS ou rescisão trabalhista e herança. Quem teve patrimônio em valor superior a R$ 300 mil também declara. O mesmo ocorre com estrangeiro que ganhou a condição de residente até 31 de dezembro de 2017.

Adir lembra que o contribuinte que entrega nos primeiros dias tem grandes probabilidades de ficar entre os primeiros a receber a restituição do imposto.
Segundo o calendário divulgado, serão sete lotes de restituição, sendo o primeiro previsto para de junho e, o último, para 17 de dezembro. O contribuinte recebe na conta da agência bancária indicada na declaração. Normalmente, uma semana antes o Fisco abre o acesso para que o contribuinte pesquise se está na próxima lista.

Para saber se caiu na malha fina, basta fazer o cadastro na página da Receita na internet, criar uma senha e pesquisar se há pendência, após o envio da declaração. Na maioria das vezes, descoberto o erro, envia-se uma declaração retificadora.
O programa gerador da declaração está disponível para computadores, tablets e celulares, na página da receita internet. Dúvidas podem ser enviadas por e-maill ao Correio (ir.df@dabr.com.br). Profissionais do Conselho federal de Contabilidade (CFC) serão responsáveis pelas respostas, que serão publicadas no jornal impresso.

Dependente menor precisa ser identificado com CPF, a partir de 8 anos. O valor de abatimento, por conta da contribuição previdenciária patronal ao empregado doméstico, passou para R$ 1.171,84. Só se pode abater um CPF por declaração.
A Receita também alerta ao contribuinte para não omitir rendimentos recebidos ano passado, mesmo que seja por trabalho temporário. Quem teve o imposto de renda retido, mesmo que não esteja enquadrado nas regras gerais, é bom declarar para receber a restituição.

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