Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 25/03/2018 08:00
A Receita Federal alerta os mais de 7 milhões de contribuintes que possuem empresa, na modalidade microempreendedor individual (MEI), que a declaração de renda só é dispensada aos que não se enquadrem em nenhuma das obrigatoriedades da lista do IR. Quem tiver rendimentos apenas como MEI, e ficou no limite de faturamento de até R$ 60 mil durante 2017, não precisa declarar como pessoa física, mas tem prazo até 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn Simei).;O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que, para cada situação, há obrigações tributárias a serem cumpridas;, diz nota da Receita. Se o contribuinte se enquadrar em alguma exigência do Fisco, deve informar que, também, tem renda como MEI. Além disso, dizem auditores fiscais, é imprescindível fazer a Dasn Simei.
Lucélia Lecheta, vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ;os rendimentos como MEI são isentos, exceto aqueles recebidos a título de pró-labore ou aluguel;.
Ela explica que o contribuinte deve observar se atingiu o limite de isenção anual de renda tributável (R$ 28.559,70). ;Se a empresa MEI alugou a própria sala ou teve remuneração de trabalho com pró-labore, terá tributação, diz a contadora de Curitiba. Se, no último ano, teve saque de conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acima de R$ 40 mil, valor que o Fisco considera rendimento não tributável, por exemplo, também estará obrigado a declarar.
O presidente da CF Contabilidade, Edilson Junior, diz que a grande parte de seus clientes, em São Paulo, questiona se deve fazer o IRPF, uma vez que já são obrigados a prestar contas na Dasn Simei. ;O que mais confunde essa categoria de empreendedores é se seus rendimentos são tributáveis como pessoa física;, diz.
;De qualquer modo, o MEI precisará declarar se obteve ganhos de capital ; lucros na venda de bens e direitos sujeitos à tributação ;, vendeu imóvel, comprou ou vendeu ações ou possui alguma propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil;, afirma.
Ele explica que o MEI que não tem contador pode informar como rendimento não tributável, no máximo, 32% das despesas operacionais como aluguel, contas de luz e telefone e outros gastos. ;O que faz a contabilidade mensal pode abater um valor maior;, completa.
Para Hudson Melo, contador em Terezina, ;se a pessoa tem só a empresa MEI, não vai pagar imposto, de jeito nenhum, cumprindo os limites da Receita Federal. E escolhe o modelo simplificado de declaração. Se tem outra fonte de renda, junto com o MEI, aí a coisa se complica;, diz ele, porque ambas as fontes de renda terão que constar da prestação de contas ao Leão.
Fique ligado
Casos em que o MEI deve declarar também como Pessoa Física
- Se só tem a renda como microempreendedor individual e o valor recebido como pró-labore ultrapassar o limite de isenção da Receita
- Se, além da renda como MEI, tem outro rendimento e a soma dos dois atingir o valor definido como obrigatório pelo Fisco
- Se possuir imóvel com valor acima de R$ 300 mil
- Se tiver recebido renda não tributável (herança, FGTS) acima de R$ 40 mil
- Se investir em Bolsa de Valores
- Se está enquadrado em qualquer outra obrigatoriedade definida pela Instrução Normativa RFB n; 1794, de 2018, da Receita Federal