Economia

Terceirização: empresas mantêm cautela em relação à nova forma de contratos

Empresas mantêm cautela em relação à nova forma de contratação de empregados, à espera de decisão do STF sobre a constitucionalidade da legislação, que completou um ano de vigência neste mês

Alessandra Azevedo
postado em 31/03/2018 08:00

Empresas mantêm cautela em relação à nova forma de contratação de empregados, à espera de decisão do STF sobre a constitucionalidade da legislação, que completou um ano de vigência neste mês


Questionada na Justiça, a Lei da Terceirização (Lei n; 13.429), em vigor há exatamente um ano, ainda é adotada com cautela pelas empresas. Com receio de colocar em prática as normas sancionadas pelo presidente Michel Temer em 31 de março de 2017 ; que permitem, entre outras medidas, terceirização irrestrita de atividades e prazo maior para contratos temporários ;, os empresários aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para implementar as mudanças sem medo de que elas sejam revistas no futuro.

A adoção das novas possibilidades, neste primeiro ano, foi ;muito tímida; em relação ao que era esperado 12 meses atrás, avaliam especialistas. ;As empresas ainda têm receio por não saberem como os tribunais agirão. Ainda não há formação de jurisprudência em relação a essa lei;, explica Rodrigo Baldo, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, que, diante do vácuo do Judiciário, recomenda o uso ;com cautela; da terceirização em atividades-fim (as que têm a ver com a finalidade principal do negócio, não acessórias), possibilidade incluída na lei. ;É um processo de maturação. Por enquanto, a discussão foi mais alta do que a aplicação, de fato;, observou Baldo.

Atualmente, a Lei da Terceirização é alvo de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), no STF, que pedem que ela seja suspensa. Em geral, o entendimento dos demandantes é que esse tipo de relação de emprego gera fragilidade jurídica e social e prejudica o trabalhador.

Se alguma das ações for acatada pela Corte, a lei perderá os efeitos, e as empresas que adotaram as novas regras precisarão arcar com custos enormes, alerta o advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do escritório Mendonça e Sousa Advogados.

Segundo tempo

Esse é o medo de várias instituições ;que poderiam utilizar a nova lei de forma profunda, mas ainda estão usando com timidez;, afirma Sousa. ;O STF, nesse ponto, é como se fosse o segundo tempo do Legislativo. Existe o parâmetro legal, que o Congresso decidiu. Mas, até que o Supremo dê a palavra final, o mais seguro é ter essa precaução de esperar um pouco;, diz o advogado. ;A terceirização irrestrita está nas mãos do Supremo;, resumiu.

A consequência, caso o STF declare a inconstitucionalidade, é que todos os terceirizados que foram contratados para realizar atividades-fim poderão ser reconhecidos como efetivos, explica Sousa. Na prática, a empresa teria que pagar ao funcionário encargos previdenciários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até equiparação salarial, tudo com efeito retroativo ; ou seja, os valores não seriam incluídos apenas nos pagamentos feitos depois da decisão, mas também nos salários dos meses anteriores. ;Um funcionário que hoje é considerado terceirizado e recebe menos que o efetivo que realiza a mesma função, caso o STF derrube a lei, terá os mesmos direitos do efetivo, inclusive de receber uma remuneração igual;, ressalta Sousa. ;Uma terceirização malfeita traz muito prejuízo. O risco de passivo trabalhista é enorme;, aponta.

A timidez no uso da lei, entretanto, se deve muito mais à insegurança jurídica do que à falta de vontade do empresariado, garante Sousa. Havendo uma decisão favorável do STF em relação à terceirização, as empresas tendem a tirar o pé do freio e levar adiante os planos que estão, por enquanto, engavetados. Setores como o de bancos e o de tecnologia da informação, por exemplo, devem adotar a terceirização de atividades-fim, acreditam os especialistas. ;Os resultados até agora são ótimos, temos muito a comemorar no aniversário de um ano da lei. Mas quando o STF decidir, e imagino que será a favor da terceirização, com certeza vamos ter uma percepção ainda melhor;, acredita o deputado Laércio Oliveira (Solidariedade-SE), que relatou a Lei da Terceirização. ;Certamente boa parte dos postos de trabalho abertos nos últimos meses têm a ver com as medidas de modernização trabalhista;, acredita.

Rodrigo Baldo, do Miguel Neto Advogados, acredita que a retomada da economia traz boas perspectivas para a adoção da nova lei nos próximos meses. ;Estamos começando a normalizar a produção, voltando a contratar mão de obra. Agora, com o reaquecimento, embora ainda muito tímido, da economia, já tem uma contratação maior. A tendência é que as empresas comecem a usar mais a terceirização;, afirma.

;O STF, nesse ponto, é como se fosse o segundo tempo do Legislativo. Existe o parâmetro legal, que o Congresso decidiu. Mas, até que o Supremo dê a palavra final, o mais seguro é ter essa precaução de esperar um pouco;

Lucas Sousa Santos, do escritório Mendonça e Sousa Advogados

Com cautela

Em vigor há um ano, a Lei da Terceirização (Lei n; 13.429) ainda não gerou muitos efeitos práticos. Segundo especialistas, as empresas ainda não se sentem seguras para adotar as medidas

Quando foi sancionada
Em 31 de março de 2017

O que mudou
A nova lei permitiu a terceirização de qualquer atividade em todos os setores da economia. A contratação, nesses casos, é feita sem vínculo empregatício e por meio de uma empresa intermediária. A Lei n; 13.467, da reforma trabalhista, estipulou uma quarentena de 18 meses para que as empresas recontratem como terceirizados funcionários que tenham sido demitidos.

Por que não tem sido aplicada em grande proporção:

Obstáculo legal:
Entre março e novembro, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, a Lei da Terceirização ficou ;em espera;. Isso porque o projeto da terceirização foi resgatado em meio às discussões sobre a reforma trabalhista, que tratava de temas muito parecidos. Assim, os efeitos da Lei da Terceirização só foram levados em conta após a entrada em vigor da reforma, porque havia o entendimento de que ela poderia mudar alguns pontos.

- Obstáculo jurídico:
A maior parte dos empresários aguarda a chancela do STF para colocar as mudanças em prática. Embora tenham interesse em ampliar a terceirização, eles têm dúvidas quanto à interpretação jurídica de algumas das novas possibilidades. Se o Supremo acolher alguma das ações que tramitam sobre o assunto e entender que a lei é inconstitucional, as empresas que terceirizaram serviços com base na nova lei poderão ter de assumir o vínculo do funcionário e pagar salários retroativos ao tempo em que ele está na empresa.

Fontes: especialistas em direito trabalhista

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