Rosana Hessel
postado em 26/04/2018 18:56
O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou nesta quinta-feira (26/04), em reunião ordinária, a regulamentação das fintechs de crédito que passam a valer de forma imediata e estabeleceu novas regras para disciplinar a cobrança das taxas dos cartões de crédito.
As Resoluções n; 4.656 e n; 4.657 publicadas pelo Banco Central nesta quinta-feira têm por objetivo fomentar a incorporação de inovações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), bem como estimular a participação de novas instituições provedoras de crédito. A nova regra tem aplicação imediata, possibilitando às empresas interessadas darem início ao processo de autorização.
As fintechs de crédito são empresas que usam tecnologia de forma intensiva na oferta de produtos e serviços financeiros no mercado de crédito, conferindo maior segurança jurídica a essas operações e criando condições para a redução do custo do crédito. Essas companhias podem atuar em uma de duas opções: Sociedade de Crédito Direto (SCD), que caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que realiza operações de crédito entre pares, conhecidas no mercado por peer-to-peer lending. Nessas operações eletrônicas, a instituição se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira.
Segundo o BC, o objetivo dessa regulamentação ;é permitir uma estrutura de custos mais adequada de forma a contribuir para o aumento de eficiência no setor de intermediação de crédito;. O CMN, inclusive, limitou em R$ 15 mil o valor dos empréstimos das SEPs.
Cartões de crédito
O Conselho disciplinou a cobrança de encargos no cartão de crédito pagos com atraso por meio da Resolução n; 4.655, também publicada nesta quinta pelo BC. Pela nova regra, a cobrança desses encargos estará limitada à taxa remuneratória, correspondente à taxa cobrada na modalidade de crédito rotativo em situação de adimplência, acrescida de multa e de juros de mora, nos termos da legislação vigente, de 2% e 1% ao mês, respectivamente. No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa remuneratória deve ser a da operação de parcelamento. Dessa forma, haverá equivalência entre as taxas praticadas nas operações em dia e em atraso.
De acordo com o diretor de regulação do BC, Otávio Damaso, o objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas estabelecidas para as demais operações de crédito e de arrendamento mercantil, implementadas por meio da resolução n; 4.558, do BC de 23 de fevereiro de 2017, que prevê a manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento. Com essa nova resolução, o BC elimina a obrigatoriedade dos 15% para o pagamento mínimo, que fica a critério de cada instituição. Além disso, a expectativa do órgão é reduzir a diferença entre as taxas cobradas pelo rotativo regulado e não regulado, que deverão ficar equiparadas.
;Nesse contexto, a norma do CMN prevê que a alteração de limites de crédito e do percentual de pagamento mínimo da fatura deve ser comunicada ao cliente, com, no mínimo, trinta dias de antecedência. O contrato firmado com os clientes deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente;, informou o BC em nota. Segundo Damaso, a meta com a medida também é reduzir o spread dos juros dos cartões.
As medidas entrarão em vigor em 1; de junho de 2018, para possibilitar a realização de ajustes de natureza operacional por parte das instituições emissoras de cartão de crédito, inclusive os relacionados com os contratos e demonstrativos ou faturas de pagamento.
Segurança cibernética
Outra resolução publicada nesta quinta-feira pelo Banco Central, a n; 4.658, prevê a obrigatoriedade de as instituições financeiras implementarem política de segurança cibernética e estabelece requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem. De acordo com o BC, medida define o conteúdo mínimo da política de segurança cibernética e determina a implementação de plano de ação, que deve prever os procedimentos e os controles adotados pela instituição na prevenção e na resposta a incidentes relacionados ao ambiente cibernético.
;A norma estabelece, ainda, requisitos para a contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, no Brasil e o no exterior, com procedimentos prévios às contratações e cláusulas contratuais mínimas a serem estabelecidas entre as instituições financeiras e os prestadores desses serviços;, explicou o BC em nota.
A regulamentação entra em vigor na data de publicação e prevê que as instituições implementem a nova política de segurança até 6 maio de 2019. As instituições que já tiverem contratado a prestação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem, no Brasil ou no exterior, devem apresentar ao Banco Central, no prazo máximo de cento e oitenta dias cronograma para adequação às novas regras.
O CMN ainda aprovou outras medidas hoje, como regras complementares para a emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) e alteração da contribuição para o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e mudanças no estatuto do regulamento do fundo, que passará a valer em janeiro de 2020. ;O estudo de impacto que fizemos determinou que menos de 10% das instituições garantidas pelo FGC teriam algum impacto sobre essas novas regras;, disse José Reynaldo de Almeida Furlani, chefe do gabinete do sistema financeiro do diretor de organização do sistema financeiro e de regulação do BC.
O Conselho estabeleceu regras prudenciais para o recebimento de depósitos de Municípios pelas cooperativas de crédito e estabeleceu os requisitos mínimos para a contratação dos seguros para o Proagro. Mais informações no site do Banco Central.