Economia

Herança exige atenção na declaração de imposto de renda

Em caso de morte, o inventariante é o responsável pelas declarações de espólio durante o processo e é quem costuma pagar o IR. Doador em vida também tem incidência de imposto estadual

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 29/04/2018 08:00
Em caso de morte, o inventariante é o responsável pelas declarações de espólio durante o processo e é quem costuma pagar o IR. Doador em vida também tem incidência de imposto estadual
Quem recebe herança está sempre confuso sobre como fazer a prestação de contas fiscal. Contabilistas reconhecem que há regras gerais, mas sempre existe alguma singularidade deixando o contribuinte indeciso sobre como informar na declaração do imposto de renda. O importante é ficar atento para evitar erros e não cair na malha fina.

[SAIBAMAIS];Temos muitas questões sobre o recebimento de herança, mas tem que ver caso a caso porque, por mais que a Receita Federal tenha um manual para consultas, quando a pessoa se depara com a particularidade dela, ela não consegue avançar;, conta a professora de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília (UnB), Clésia Camilo, que também coordena o Núcleo de Apoio Fiscal (NAF).

;Nem é tão complicado assim, mas tem que ter alguns cuidados;, alerta Mário Elmir Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

A vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sandra Batista, destaca que, segundo o manual do Fisco, herança está entre rendas e bens recebidos em 2017 na lista dos rendimentos isentos não tributáveis do IR. Mas, se o valor tiver superado os R$ 40 mil no ano passado, a pessoa física precisa fazer o documento e encaminhar até a próxima segunda-feira, dia 30. Para evitar multas.


Alíquotas


Existem casos de herança em vida que, do ponto de vista fiscal, chama-se transmissão de doação e o beneficiário não paga imposto de renda.

Mas quem doa paga o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) que, no Distrito Federal, tem alíquota entre 4% e 6%, dependendo do valor total do bem. ;É preciso prestar atenção, porque a Receita é informada se o contribuinte pagou ou não pagou esse tributo da esfera estadual;, comenta Sandra, do CFC.

A especialista também lembra que não adianta apenas o doador informar a respeito da doação. ;Se um pai resolve doar sua fazenda, ainda em vida, a um filho, a propriedade terá que constar tanto na declaração do pai, como saída, quanto no informe do filho, que recebe;, explica.

Nos casos de herança por morte do donatário, os bens, dinheiro, direitos, etc., passam a ter o nome de espólio. ;Para efeito de imposto de renda, o que passa a valer é a declaração de espólio, o morto passa a ser o espólio;, diz Berti, da Fenacon. ;Os herdeiros podem usufruir dos bens, mas só declaram no fim do processo;, continua.

Existem três declarações de espólio durante o inventário (veja quadro ao lado). Caberá ao inventariante a prestação de contas do Fisco. As declarações do espólio seguem o mesmo calendário de apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF), do início de março ao fim de abril do ano seguinte. Aos herdeiros, o informe passa a ser exigido após a lavratura da escritura de inventário ou formal de partilha homologado, conforme o termo técnico. Na ficha ;bens e direitos;, explica a consultora tributária Elvira de Carvalho, serão lançados todos os bens recebidos do espólio e o percentual destinado a cada herdeiro.

Na declaração do herdeiro, será informado, na ficha ;bens e direitos;, o recebimento do bem, com o valor de R$ 0,00 na data 31/12/2016 e o valor pelo qual foi transmitido na declaração final de espólio, situação em 31/12/2017. ;Tome cuidado em observar o valor de transmissão e não confundi-lo com o valor de mercado;, avisa o contabilista André Adolfo, diretor da Contauditoria. Ele chama a atenção para a questão das apólices de seguro de vida. ;Diferentemente da herança, que só deve ser declarada no encerramento do inventário, o recebimento de apólices de seguro deve ser declarado no ano em que foi recebido;, esclarece.

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