postado em 29/04/2018 17:00
Chegou a hora. Às 23h59 desta segunda-feira (30/4), chega ao fim o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018. Até o fim da tarde de domingo, cerca de 4 milhões de contribuintes ainda não haviam acertado as contas com o Fisco. O prazo começou em 1; de março.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso de atividade rural, a receita bruta deve superar R$ 142.798,50.
O grupo que deixa para a última hora corre mais riscos de se atrapalhar com a pressa. Confira os 16 erros mais comuns que podem ocorrer durante a correria e saiba como evitá-los.
- Mesmo que não esteja com todos os documentos ou informações necessárias à prestação de contas, é melhor enviar o informe completo e depois fazer a declaração retificadora do que não enviar no prazo.
- Omitir rendas, como aluguel ou ganho extra, é o que mais leva à retenção em malha.
- Renda de dependente com estágio precisa ser somada à do declarante.
- Cuidado com divergência de valores repassados pela fonte pagadora.
- Dependentes só podem constar no informe do marido ou da esposa, nunca na dos dois.
- Para dependentes acima de 8 anos, é necessário informar o CPF.
- Gastos com saúde não têm limite para dedução, mas é preciso guardar os recibos.
- Ter moléstia grave comprovada permite isenção de IR, mas precisa declarar se tem rendas acima de R$ 28.559,70.
- Pensão alimentícia só abate se tiver sentença judicial. Quem receber também declara.
- Aluguel deve ser somado à renda normal. Se passar de R$ 1.930,70 mensais, recolhe carnê leão mensal.
- O lucro com a venda do imóvel gera IR como ganho de capital, tendo de ser recolhido até o fim do mês seguinte à operação.
- Nada de atualizar o valor do imóvel ou do carro. Bens são informados pelo custo de aquisição.
- Aposentado cai na malha fina se deixa de declarar o que recebeu acima de R$ 28.559,70.
- Planos de previdência, Fapi e PGBL abatem até 12% da renda tributável. PGBL vai como aplicação financeira.
- Número errado faz o programa rejeitar a conclusão e o envio do documento.
- Ao informar a conta bancária para restituição, escreva todos zeros à frente dos números que aparecem no cartão eletrônico
Se você já caiu na malha fina
Cerca de 2% dos 28,3 milhões de informes ficaram presos em malha, ano passado. A maioria (506 mil), por omissão de rendimentos, depois por despesas médicas falsas. Se caiu na malha fina por irregularidades na declaração, o próprio Fisco ensina o que fazer acabar com essa dor de cabeça:
- É preciso prestar contas em 2018, mesmo quem tem documentos retidos em malhas anteriores.
- Para saber se está na malha, faça um cadastro na página da Receita Federal na internet e crie uma senha.
- Quando há declaração retida para mais cruzamentos, há um lembrete em vermelho sobre pendências.
- Regularize a situação, enviando uma retificadora.
- A declaração retificadora é possível antes de o Fisco convocar para explicações.
- O contribuinte pode se antecipar e contestar erro que acha que não cometeu.
- Pode ainda esperar a intimação fiscal ou a notificação de lançamento.
- Se for autuado, dá para preencher formulário eletrônico de retificação ou de impugnação.