Economia

Não declarei o IR, e agora? Especialistas dão dicas de como não se enrolar

Valor varia conforme o tempo de atraso da prestação de contas. O ideal, segundo especialistas, é preencher e enviar o documento o mais rápido possível. Neste mês, a penalidade corresponde a 1% do imposto devido ou R$ 165,74, o que for maior

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 03/05/2018 06:00
Joaquim Adir: surpresa pela maioria dos contribuintes ter enviado a declaração dentro do prazo

Este ano foi o contrário do ano passado, quando a Receita Federal esperava um número maior de contribuintes pontuais e mais de 654 mil entregaram atrasado. ;Agora, a maioria apresentou dentro do prazo, o que foi uma surpresa;, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Um balanço sobre os informes em atraso só será feito no fim do ano, ele informou. Isso porque o contribuinte que não entregou no prazo legal, até 30 de abril, ainda pode prestar contas ao Fisco, só que sujeito a multas, que variam conforme o tempo de demora na entrega.

Para Adir, o maior comparecimento dentro do período estipulado tem a ver, ;seguramente;, com o bolso. ;Em 2017, muita gente pagou multa por deixar passar o prazo. Acho que quando a pessoa paga multa uma vez, tenta escapar e livrar o bolso da próxima vez;, comentou.

Ao fazer uma avaliação sobre a recepção do IR 2018, o auditor fiscal mencionou que a expansão da capacidade dos servidores da Receita Federal respondeu ao esperado, sem registrar gargalos no tráfego, o que poderia causar transtornos aos contribuintes. Em passado recente, os supercomputadores congestionavam e impediam o envio das declarações a tempo.

O ajuste tecnológico facilitou a vida de alguns contribuintes, como a de Jonas Trajano Soares, que, havia três anos, sofria com interrupções na hora do envio do documento. ;O sistema de segurança (Firewall) do laptop não permitia a saída. Sei que havia dificuldade de abrir essa porta em muitos computadores;, explica. ;Este ano, isso não aconteceu. Consegui, de primeira;, continua ele, apontando ser um sinal de avanço do sistema de recepção do Fisco.

O contribuinte retardatário deve preencher e enviar o documento o quanto antes, destacam os especialistas. Quando estiver pronto para o envio, aparecerá o valor da multa e o documento de arrecadação (Darf). Em maio, a multa por atraso corresponde a 1% do imposto devido ou R$ 165,74, o que for maior. Se protelar, além da multa por atraso, pagará ainda multa equivalente a 0,33% ao dia até o máximo de 20% sobre o imposto devido, incluindo o juro básico Selic proporcional.

Retificação


Quem enviou com erro ou faltando dados apenas para fugir da multa por atraso pode corrigir com uma declaração retificadora. ;Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a correção. O prazo para retificar é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize esse processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina;, aconselha o diretor da Confirp, Richard Domingos.

Ele destaca que um dos cuidados a ser tomado é entregar a retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. ;É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo;, adverte.

Domingos explica que a retificadora poderá gerar diferença de imposto ; a pagar ou a restituir. ;Se já estiver pagando o imposto, não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução no valor a pagar;, diz. O procedimento correto será recalcular o novo valor, mantendo-se o número de cotas escolhido, com os valores a maior podendo ser compensados ou ser objeto de pedido de restituição.

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