Rodolfo Costa
postado em 05/05/2018 07:00
O mercado de trabalho está avançando sob o guarda-chuva da reforma trabalhista. Os primeiros sinais são tímidos, mas, segundo especialistas, fruto da dificuldade de adaptação às novas regras. Entre novembro do ano passado, quando a Lei 13.467/2017 entrou em vigor, e março deste ano, foram criados 36,3 mil empregos formais em duas das novas modalidades de contrato previstas na legislação.
Do total, 15,4 mil postos são de contratos intermitentes, em que o funcionário ganha por hora trabalhada; e 20,9 mil de trabalho em tempo parcial. Com a reforma, passou a se admitir contratos de até 30 horas semanais sem o cumprimento de horas extras, ou o cumprimento de 26 horas com a possibilidade de realização de seis horas extras por semana.
A legislação possibilitou, ainda, a extinção em comum acordo de 39,8 mil contratos de trabalho. Antes da mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não havia possibilidade legal de as partes fazerem acordo de demissão que assegurasse o direito de o funcionário sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, e o de o patrão desligar o trabalhador sem desembolsar os 40% da multa do saldo do fundo.
A reforma garantiu a esses quase 40 mil trabalhadores sair do emprego recebendo metade do aviso-prévio, com 80% do saldo do FGTS, além de todas as verbas trabalhistas na integralidade. Em evento de celebração de 150 dias da reforma trabalhista, organizado pela União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços (Unecs), o relator da reforma na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), ressaltou que ;lentamente o desemprego vem desacelerando na comparação entre o primeiro trimestre deste ano e o mesmo período do ano anterior.
Outra mudança visível depois de a nova lei entrar em vigor foi na Justiça trabalhista. Nos últimos meses, houve uma redução média de 50% no número de novos processos, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na opinião do ministro da Corte, Ives Gandra Filho, é simplista o argumento de que isso ocorre pela maior dificuldade de o trabalhador ingressar com uma ação trabalhista.
;Pedidos, como indenização por danos morais, têm sido mais ponderados. Antes se pediam valores muito elevados. Agora, quando se pede algo que realmente não recebeu, o próprio patrão acaba fazendo o acordo e o trabalhador é indenizado de maneira muito mais rápida. Aquilo que chamávamos de aventuras judiciais está praticamente com os dias contados;, destacou.