Economia

Governo sanciona reoneração e publica medidas pra bancar desconto no diesel

Na sanção da reoneração da folha pelo presidente Michel Temer veio com alguns vetos

Agência Estado
postado em 31/05/2018 10:45

Na sanção da reoneração da folha pelo presidente Michel Temer veio com alguns vetos

O governo federal editou, ainda nesta quarta-feira, 30, uma edição extraordinária do Diário oficial da União (DOU) para formalizar as várias medidas adotadas para garantir o cumprimento do acordo com os caminhoneiros de conceder um desconto de R$ 0,46 no preço do diesel, na bomba, já a partir de sexta-feira, 31.

A lista de ações publicadas inclui a sanção da lei de reoneração da folha de pagamento de setores produtivos, três medidas provisórias, o decreto que zera a Cide sobre o diesel e um outro decreto que, praticamente, acaba a devolução do Reintegra a exportadores.

Na sanção da reoneração da folha pelo presidente Michel Temer veio com alguns vetos. Um deles já era esperado e refere-se ao trecho do projeto de lei que zerava as alíquotas de PIS-Cofins sobre o óleo diesel até o fim deste ano.

Além disso, o presidente vetou a permanência de alguns setores na política de desoneração da folha. Com isso, voltarão a ser reonerados segmentos econômicos como as empresas estratégicas de defesa, empresas de transporte aéreo de carga e de passageiros regular, empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular, empresas de manutenção e reparação de aeronaves, empresas de manutenção e reparação de embarcações e as empresas do comércio varejista de calçados e artigos de viagem.

Nos dois casos, tanto da isenção de PIS-Cofins quanto da retirada da desoneração da folha de alguns setores, Temer alega que os dispositivos aumentariam a renúncia tributária, o que vai de encontro ao esforço fiscal do governo.

Medidas provisórias


Para garantir o desconto no preço do diesel e conseguir fazer a compensação fiscal da medida, o governo ainda editou três medidas provisórias. A primeira revoga incentivos referentes a PIS/Pasep e Cofins para nafta e outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

A segunda dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. A terceira abre crédito extraordinário em favor dos ministérios de Minas e Energia e da Defesa no valor de R$ 9,580 bilhões. Desse total, R$ 9,5 bilhões são destinados à subvenção ao diesel de uso rodoviário e os R$ 8 milhões, para operações de garantia da lei e da ordem.

Cide


Outra promessa feita à categoria dos caminhoneiros, o decreto que zera a Cide sobre o diesel também foi publicado na edição extra do Diário Oficial. O governo havia dito que editaria a medida depois que o Congresso Nacional aprovasse a reoneração da folha.

Reintegra


Conforme o Broadcast antecipou, o governo também colocou o Reintegra na conta para conseguir bancar os benefícios aos caminhoneiros. Um decreto de Temer reduziu de 2% para 0,1% o tamanho da devolução que será feita aos exportadores. Pelo programa, o governo devolve parte dos tributos pagos por exportadores de produtos industrializados para compensar a redução de tributos federais. O programa de incentivo fiscal aos exportadores tem R$ 3,6 bilhões previstos no Orçamento de 2018.

A possibilidade de revisão do programa ganhou força depois que o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, teve que descartar uma alta de impostos para compensar parte de R$ 4 bilhões que o governo vai perder com redução em R$ 0,16 da alíquota da Cide e do PIS/Cofins sobre o litro do diesel.

O Reintegra foi criado em 2011 com o objetivo de desonerar a cadeia exportadora. Com a necessidade de ajuste fiscal, porém, o benefício foi reduzido nos últimos anos. De 3% em 2014 passou para 1% em 2015, caiu para 0,1% em 2016 e 2% em 2017 e 2018.

Pelo decreto, no entanto, a alíquota de 2%, que valeria durante todo o ano de 2018, só será aplicada até esta quinta-feira, 31. A partir de amanhã, a devolução já será de 0,1%. Para 2019, a expectativa é que o porcentual volte a 3% - se o governo não decidir revogar o programa de vez.

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