Economia

Cade envia ao STF parecer contrário ao tabelamento de fretes

Segundo o Cade, tabelar preços pode criar cartel, tem efeitos negativos para o consumidor e ainda prejudica a livre concorrência

Simone Kafruni
postado em 19/06/2018 06:00
Decisão de tabelar os fretes rodoviários foi tomada no desespero por conta da greve dos caminhoneiros

A decisão de tabelar os fretes rodoviários para dar um fim à greve dos caminhoneiros, com a Medida Provisória 832/2018, é tão polêmica que, além de não ser consenso nem mesmo dentro do governo, pode provocar nova paralisação. Ontem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à medida, a pedido do ministro Luiz Fux, relator de ações que questionam a constitucionalidade da medida. O Cade avaliou que o tabelamento pode criar cartel, tem efeitos negativos para o consumidor e prejudica o mercado e a livre concorrência.

Como o acordo foi feito no desespero por conta do desabastecimento que a greve provocou em todo o país, tem muitas falhas. A medida foi remendada, a tabela, modificada, e, assim, o governo conseguiu desagradar a gregos e troianos: o agronegócio com a primeira versão, e os caminhoneiros, com a segunda, que não vingou.

Para o ex-presidente do Cade Ruy Coutinho, o principal problema é que pode se tornar uma armadilha. ;Tabelamento é uma coisa superada. Houve precipitação na decisão porque a situação ficou insustentável. Mas é uma jornada sentimental, de retrocesso. Foi usado um remédio heroico, mas errado. Se o controle cair, pode provocar nova greve;, avaliou. ;A solução deveria ter sido tomada com calma de forma mais adequada e contemporânea;, acrescentou.

No documento apresentado ontem ao STF, o Cade ressaltou que o tabelamento ;não apresenta benefícios ao adequado funcionamento do mercado e ao consumidor final, que arcará com os aumentos de preço decorrentes de tal medida;. O conselho destacou ainda que o entendimento, ao longo dos anos, é de que tabelar preços ;é uma infração à ordem econômica, passível de condenação;.

A NTC, que representa o sistema de transporte rodoviário de cargas, também entrou ontem com pedido no STF. Quer participar como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP 832 e na audiência convocada pelo ministro Fux para analisar o assunto, marcada para amanhã. Dentro do governo, ainda não há consenso. Quando a medida foi apresentada pela Casa Civil, o Ministério da Fazenda contestou e uma nova tabela chegou a ser feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que acabou não vingando.

Ontem, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, reafirmou que o tabelamento do frete poderá ser prejudicial aos caminhoneiros, porque vai verticalizar a atividade nas empresas, reduzindo a demanda por frete. ;Pode prejudicar aqueles que seriam beneficiados. Nós não temos como revogar a lei da oferta e da demanda por decreta. Mas acho que existe entre os caminhoneiros uma percepção maior de que a tabela do frete pode ser negativa para a própria atividade;, comentou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a medida e afirmou que o princípio da livre concorrência não é ferido, porque ele deve ser compreendido em análise conjunta com um trecho da Constituição segundo o qual, quando o poder econômico é exercido de maneira ;antissocial;, cabe ao Estado intervir para coibir o abuso. Procurada, a ANTT não comentou. A decisão está nas mãos do STF.

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