Simone Kafruni
postado em 26/06/2018 19:10
A polêmica sobre o Decreto dos Portos (decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente Michel Temer em maio do ano passado, permitindo prorrogações por até 70 anos, teve um desfecho, nesta terça-feira (26/06), no Tribunal de Contas da União (TCU). O plenário da Corte decidiu limitar as prorrogações de concessões de contratos feitos antes do decreto presidencial a uma única vez e pelo o prazo estipulado originalmente nos contratos. Assim, arrendamentos de 25 anos ficam limitados a uma prorrogação de mais 25 anos, assim como os contratos de 10 anos só poderão ganhar mais 10 anos.
[SAIBAMAIS]De acordo com o ministro relator do processo, Bruno Dantas, o TCU estava avaliando três pontos do decreto: as prorrogações, a permissão de investimentos fora da parte arrendada e a possibilidade de substituição de áreas. A questão mais polêmica era justamente a das prorrogações, porque o decreto teria criado um prazo de 35 anos, inexistente na Lei dos Portos, aprovada em 2013, com possibilidade de renovação por mais 35 anos. ;Isso não estava previsto e violaria contratos assinados sob a égide da lei anterior;, explicou.
A lei anterior, que regia o setor de 1993 a 2013, permitia prazo máximo de 25 anos mais uma renovação por igual período. O decreto de 2017 pretendia regulamentar a nova Lei dos Portos, que não estipula prazo máximo. ;Com relação a esse ponto, nossa decisão foi de vetar integralmente a retroatividade do prazo para os contratos antes de 2017. A proposta de até 70 anos só vale para o que for assinado depois de 2017;, reforçou. Na prática, ainda não existem contratos após o decreto, portanto, só valerão para futuros arrendamentos.
Como o marco legal foi válido de 1993 até 2013, os ministros consideraram que acatar o voto do relator e não permitir a retroatividade da decisão do decreto de 2017. ;Havia um problema de interpretação do Ministério dos Transportes;, disse Dantas. A pasta entendeu que poderia retroagir, mas paralisou qualquer processo de prorrogação até o julgamento do TCU.
;O Tribunal fará uma representação à Procuradoria Geral da República para que proponha uma ação de inconstitucionalidade às prorrogações por até 70 anos, na ausência de previsão da lei. Como a legislação é omissa quanto ao prazo máximo, deve ser avaliado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) se é compatível para os casos futuros;, afirmou Dantas. ;O prazo de 25 mais 25 já está em aplicação há 20 anos;, acrescentou.
Obras e áreas
Sobre os outros dois assuntos avaliados pelo TCU na sessão plenária desta terça-feira, 26/6, o ministro Bruno Dantas explicou que as obras fora da área do terminal portuário foram autorizadas, desde que obedecida uma série de condicionantes e restrições. ;O plenário acolheu minha proposta e ampliou e enrijeceu as condicionantes. Isso porque, no caso dos aeroportos, identificamos que as empreiteiras estavam formando consórcios para fazer algo que nem era sua expertise, apenas queriam superfaturar obras. A partir desse aprendizado, não queremos deixar portas abertas;, justificou.
No entanto, a Corte de contas considerou o setor público, no caso a Companhia Docas, está com orçamento cada vez menor e o governo, com restrição fiscal, portanto o setor privado pode investir em áreas comuns desde que ;o orçamento seja previamente aprovado pela autoridade portuária e a obra tenha relação direta com o serviço que é realizado pelo terminal;.
Na questão da substituição de áreas e permutas, foi consenso no TCU que há mutabilidade ao longo do tempo. ;Ainda mais quando se fala de contratos de longo prazo e, se o STF entender que é constitucional até 70 anos, é compreensível que haja mudança nos portos em período tão longo. Mas o tribunal terá que examinar caso a caso;, destacou Bruno Dantas.
No caso específico da Rodrimar, empresa suspeita de oferecer vantagens indevidas ao presidente Michel Temer por ter sido beneficiada com a assinatura do Decreto dos Portos, o contrato anterior a 1993 terá que ser relicitado, segundo o ministro.
Votos
O ministro Benjamin Zymler deu a contribuição mais valiosa ao processo do Decreto dos Portos. Zymler sugeriu criar a baliza do prazo de vigência dos contratos originais. ;Não se pode transformar 10 anos em 70. Se a lógica foi de estabelecer 10, a prorrogação é pelo mesmo prazo;, argumentou. A partir da sua fala, ficou decidido que o TCU faria uma nova redação do acórdão para ser votado ao fim da sessão, com essa determinação.
Para o ministro Walton Alencar Rodrigues, a Presidência da República outorgou uma ;gigantesca benesse; com a possibilidade de prorrogação por tanto tempo. ;Uma concessão que, por uma penada da Presidência, ganha mais anos, multiplica seu valor de mercado. É uma grande benesse para o setor este decreto;, comentou. Rodrigues elogiou as amarras criadas pelo ministro Dantas. ;Elas evitam que se possa proporcionar vantagens indevidas. A experiência brasileira é traumática;, disse.
O ministro José Mucio Monteiro e Marcos Bemquerer acompanharam integralmente o voto do relator. Vital do Rêgo disse que prazos e investimentos em áreas comuns são prerrogativas que exigem cautela por parte da administração. ;As salvaguardas são a parte mais preciosa no que diz respeito a mitigar os riscos;, afirmou.